Resposta: C
Resolução 168:
Art. 17. O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas, será realizado em área
especialmente destinada para tal fim em pista com largura de 2m, e que deverá apresentar no
mínimo os seguintes obstáculos:
I – ziguezague (slalow) com no mínimo quatro cones alinhados com distância entre eles de
3,5m (três e meio metros);
II – prancha ou elevação com no mínimo oito metros de comprimento, com 30cm (trinta
centímetros) de largura e 3cm (três centímetros) de altura com entrada chanfrada;
III – sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m (oito centímetros) e
altura de 0,025m (dois centímetros e cinco milímetros), na largura da pista e com 2,5m (dois e
meio metros) de comprimento;
IV – duas curvas seqüenciais de 90o (noventa graus) em “L” (ele);
V – duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8” (oito)
Exame de Direção: Veículo de DUAS rodas.
Será realizado em área especialmente destinada para tal fim em pista com largura de DOIS metros, e que deverá apresentar no mínimo os seguintes obstáculos:
Ziguezague (slalow): com no mínimo QUATRO cones alinhados com distância entre eles de 3,5 metros.
Prancha ou Elevação: com no mínimo OITO metros de comprimento, com 30 cm de largura e 3 cm de altura com entrada chanfrada.
Sonorizadores: com réguas de largura e espaçamento de 8 cm e altura de 2,5 cm, na largura da pista e com 2,5 metros de comprimento.
DUAS curvas seqüenciais de 90 graus em “L”.
DUAS rotatórias circulares que permitam manobra em formato de OITO.