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ID
2169202
Banca
INCP
Órgão
Prefeitura de Belford Roxo - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, nos termos da resolução 168/04 do CONTRAN, são considerados quatro tipos de falta. Marque a alternativa que informa respectivamente o que a citada lei considera Falta Eliminatória, Falta Grave, Falta média e Falta Leve.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 168/04 do CONTRAN

    Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “B”, “C”, “D” e “E”:

    I – Faltas Eliminatórias:

    a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

    b) avançar sobre o meio fio;

    c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

    d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

    e) transitar em contramão de direção;

    f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

    g) avançar a via preferencial;

    h) provocar acidente durante a realização do exame;

    i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

    j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

    II – Faltas Graves:

    a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

    b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

    c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ;

    d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

    e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

    f) não usar devidamente o cinto de segurança;

    g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

    h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

    III – Faltas Médias:

    a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

    b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

    c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

    d) fazer conversão incorretamente;

    e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

    f) desengrenar o veículo nos declives;

    g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

    h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

    i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

    j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

    k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

    IV – Faltas Leves:

    a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

    b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

    c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

    d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

    e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

    f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

    g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

    h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

  • Gabarito B

  • Letra b)

    *Avançar sobre o meio fio → Falta Eliminatória

    *Perder o controle da direção do veículo em movimento; → Falta Grave

    *Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; → Falta Média

    *Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento. → Falta Leve

    (Res. 168/04 - Art.19)