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(A)
Respondendo com base em outra questão:
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: MPE-AP Prova: Técnico Ministerial - Motorista
Um motorista conduzindo um veículo terá a cassação do documento de habilitação, quando estiver
a)com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
b)reincidente após 2 (dois) anos por conduzir veículo diferente da categoria da sua Carteira Nacional de Habilitação.
c)suspenso do direito de dirigir.
d)atirando do veículo ou abandonando na via objetos ou substâncias.
e)envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
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Infrações Sujeitas a CASSAÇÃO do Direito de Dirigir.
Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
Quando condenado judicialmente por DELITO DE TRÂNSITO.
No caso de REINCIDÊNCIA, no prazo de DOZE meses das infrações:
Dirigir veículo de categoria diferente.
Entregar a direção ou Permitir que tome posse de veículo: COM Habilitação cassada ou suspensa (TRÊS VEZES); SEM possuir Habilitação (TRÊS VEZES); COM Habilitação de categoria diferente (DUAS VEZES); COM Habilitação vencida há mais de TRINTA dias; SEM equipamento auxiliar.
Dirigir sob o efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).
Promover evento automobilístico sem permissão (DEZ VEZES).
Realizar Manobras perigosas, (DEZ VEZES).
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REINCIDÊNCIA
...
B Apreendida = Como vai apreender, se já foi recolhida na suspensão?
C Cancelada = não há cancelamento no CTB
D Suspensa = não suspende, algo que já está suspenso.
Só resta a alternativa A) Cassada.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
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A questão fala em Penalidade previstas no CTB:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua
circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo; (Revogado)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Carteira de Habilitação só pode ser Cassada, como Penalidade prevista no CTB;
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Cuidado com o comentário do Doda, a CNH pode ser cancelada mediante processo administrativo, havendo irregularidade na sua expedição.
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Qualquer veículo ? Bicicleta é veículo.
Sei que está correta a redação, segundo o CTB, mas se levarmos ao pé da letra ... kkkkkkk fica complicado