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ID
2169235
Banca
INCP
Órgão
Prefeitura de Belford Roxo - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro em seu ART. 256, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no referido código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades, dentre outras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (B) em 2011
     
    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência) (Observar essa revogação)

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Questão Desatualiada.

      Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)     

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Em que pese a penalidade de apreensão do veículo ter sido revogada, não existe advertência oral no CTB.

  • Não existe advertência oral, e também foi revogado o dispositivo de apreensão do veículo.

    Logo, se conclui que possui duas respostas.