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(A) Incorreta:
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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Complementando:
Art. 115 § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
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§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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Essa questão está completamente sem nexo !
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Questão desatualizada!!
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Questão desatualizada!
Art. 115, § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República
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Desatualizada onde? A questão pede a incorreta. LEIAM!
Senhor, dai-me paciência!
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não está desatualizada.
a questão A está errada, logo é a resposta.
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Gab.: errada
Art. 115, § 2º As placas com as cores verde e amarela (não tem Branca) da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República
Observe que a letra "a" tem a cor branca o que está em desacordo com o texto de lei!
Cada dia que estudo percebo que todo dia aprendemos algo novo. Um dia nossa vez chega. #Avanteconcurseiros
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Melhor comentário é o da Maria Omena
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A QUESTÃO B ESTÁ CORRETA? SE SIM, POR GENTILEZA, ALGUÉM ME MANDE UMA MENSAGEM
ABRAÇO
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A) Errado, que no caso é o GABARITO, pois a questão pedia a que não está em conformidade com a Lei 9.503/1997. As cores corretas são VERDE e AMARELA da bandeira nacional.
B) Certo.
C) Certo. Art. 115 - O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
D) Correta. § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
E) Correta. Mesma justificativa da anterior.
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É... Agora, com este novo sistema de placas padrão mercosul, não é possível que as bancas cheguem a cobrar nesses dias questões relativas às cores de placas de identificação de veículos, a não ser que elas peçam resolução CONTRAN a respeito.
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GAB. A
INCORRETA pois, notem que placa verde são de veículos em test-drive/oficinas. As utilizadas pelo alto escalão do governo são as verde E amarelas.
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gab. A
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Gabarito A
>>> Placas com cores verde e amarela da Bandeira Nacional (correto)
>>> Placas com cores verde, amarela ou branca (errado)
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Não sei o que ocorre com meu cérebro que ao invés de marcar a incorreta sempre marco a correta kkk
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O artigo 115 do CTB estabelece que:
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Portanto de onde tiraram aí a cor BRANCA para dizerem que o ítem A é o correto?
À meu ver o correto seria o ítem B.