SóProvas


ID
2169268
Banca
INCP
Órgão
Prefeitura de Belford Roxo - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. As cores destas também servem para identificar os veículos e sua destinação. Neste sentido, marque a alternativa que não condiz com o texto da Lei 9503/97.

Alternativas
Comentários
  • (A) Incorreta:

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Complementando:

     

    Art. 115 § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Essa questão está completamente sem nexo !

  • Questão desatualizada!!

  • Questão desatualizada!

    Art. 115, § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República

  • Desatualizada onde? A questão pede a incorreta. LEIAM!

    Senhor, dai-me paciência!

  • não está desatualizada.

    a questão A está errada, logo é a resposta.

  • Gab.: errada


    Art. 115, § 2º As placas com as cores verde e amarela (não tem Branca) da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República


    Observe que a letra "a" tem a cor branca o que está em desacordo com o texto de lei!



    Cada dia que estudo percebo que todo dia aprendemos algo novo. Um dia nossa vez chega. #Avanteconcurseiros

  • Melhor comentário é o da Maria Omena

  • A QUESTÃO B ESTÁ CORRETA? SE SIM, POR GENTILEZA, ALGUÉM ME MANDE UMA MENSAGEM

    ABRAÇO

  • A) Errado, que no caso é o GABARITO, pois a questão pedia a que não está em conformidade com a Lei 9.503/1997. As cores corretas são VERDE e AMARELA da bandeira nacional.

    B) Certo.

    C) Certo. Art. 115 - O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    D) Correta. § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    E) Correta. Mesma justificativa da anterior.




  • É... Agora, com este novo sistema de placas padrão mercosul, não é possível que as bancas cheguem a cobrar nesses dias questões relativas às cores de placas de identificação de veículos, a não ser que elas peçam resolução CONTRAN a respeito.

  • GAB. A

    INCORRETA pois, notem que placa verde são de veículos em test-drive/oficinas. As utilizadas pelo alto escalão do governo são as verde E amarelas.

  • gab. A

  • Gabarito A

    >>> Placas com cores verde e amarela da Bandeira Nacional (correto)

    >>> Placas com cores verde, amarela ou branca (errado)

  • Não sei o que ocorre com meu cérebro que ao invés de marcar a incorreta sempre marco a correta kkk

  • O artigo 115 do CTB estabelece que:

    O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Portanto de onde tiraram aí a cor BRANCA para dizerem que o ítem A é o correto?

    À meu ver o correto seria o ítem B.