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ID
2169283
Banca
INCP
Órgão
Prefeitura de Belford Roxo - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto o cumprimento de vários requisitos. Dentre eles, não está elencado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

      I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;


    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;


    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;


    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na
    extremidade superior da parte traseira;


    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;


    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • INSPERÇÃO SEMESTRAL !

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: DETRAN.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Lanternas de luz BRANCA, FOSCA ou AMARELA disposta nas extremidades da parte SUPERIOR DIANTEIRA.

    Lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade SUPERIOR da parte TRASEIRA.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

  • A inspeção é semestral, assim como no caso das motonetas e motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete).

  • GABARITO: D


    Inspeção semestral.

  • Lembre-se toda vez que as crianças entrarem de férias, os motorista precisam ir fazer as inspeções...


    Bem foi assim que eu gravei...

  • gab. D

  • Inspeção SEMESTRAL