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ID
2169298
Banca
INCP
Órgão
Prefeitura de Belford Roxo - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legalização complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas, além das punições previstas no CTB. Tendo pó base à gravidade da infração e a penalidade aplicada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta:  

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Importante destacar que a Lei 13.281/16 trouxe diversas inovações, uma delas acabando com a penalidade de apreensão do veículo. Logo, todas as afirmativas encontram-se DESATUALIZADAS.

     

     

  • Questão desatualizada!

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

    Infração - gravíssima;                                                Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;                                        Penalidade - multa (três vezes);  

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

     

  • CNH ou PPD = CASSADA = GRAVÍSSIMA VEZES 5

    CNH ou PPD = SEM POSSUIR = GRAVÍSSIMA VEZES 3 

     

    SÓ POR CURIOSIDADE: CNH ou PPD = SEM PORTAR = LEVE E MULTA

    OBS: NÃO CABE MAIS APREENSÃO

     

    a) Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir é considerado infração gravíssima, e, portanto, fica o condutor sujeito à penalidade de multa (cinco vezes) e apreensão do veículo.  

    Correção: três vezes e não cabe mais apreensão do veículo.

     

    b) Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir, é considerado Infração gravíssima, e, portanto, fica o condutor sujeito à penalidade de multa ( três vezes) e apreensão do veículo. 

    correção: cinco vezes e não cabe mais apreensão do véículo.

     

    C) CORRETO.

     

     d) Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir, é considerado Infração gravíssima, e, portanto, fica o condutor sujeito à penalidade de multa (sete vezes) e apreensão do veículo. 

    correção: cinco vezes e não cabe mais apreensão do veículo.

     

     

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
    Art. 162 (Atualização)

    Dirigir veículo:
    Novo artigo 162, I (a contar de 01/11/16):

    I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (três vezes);

    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16)

    Novo artigo 162, II (a contar de 01/11/16):
    II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (três vezes);
    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, II dada pela Lei n. 13.281/16)

    Novo artigo 162, III (a contar de 01/11/16):
    III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (duas vezes);
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)

    IV - (VETADO)

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • FRANK FIGUEIREDO,

    Qual fonte de pesquisa você utilizou onde diz que é penalidade de multa 5 vezes dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir?

    O CTB versa em seu artigo 162, insiso II que é penalidade de multa 3 vezes.

    " Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes); 

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  "

    Até então eu não vi nenhuma atualização sobre o assunto.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

    Estou aberto à correções.

  • Desatualizada. Não há mais apreensão do veículo.

  • Desatualizada

  • FRANK, a sua informação na primeira linha do seu texto está INCORRETA. Cuidado!

  • Questão desatualizada!!

    Infração GRAVÍSSIMA

    Dirigir: vencida mais de TRINTA dias; sem equipamento auxiliar; efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES), [suspensão da habilitação]; cassada ou suspensa (TRÊS VEZES); categoria diferente (DUAS VEZES); Sem possuir (TRÊS VEZES).

  • RESPOSTA PARA OS DIAS ATUAIS EM (27/03/2018) "B" e "C"  e claro retirando a apreenção do veiculo que esta foi revogada por se tratar de uma penalidade e desta feita o agente da autoridade transito não pode aplicar penalidades. 

  • DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!

  • Em 10/01/19 às 09:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 17/12/18 às 12:09, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!