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(C)
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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AGENTE
..................SEMÁFORO
..................SINAIS
NORMAS
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A-Se-SI-NO
Agente
Semáforo
Sinais
Normas
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A. E. I. O
Agente
sEmáforos
sInais
nOrmas.
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ORDEM DE PREFERÊNCIA (agente > semáforo > sinais > normas)
Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.