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(C)
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
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Estacionar.
INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.
INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).
INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.
Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.
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Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média; Penalidade - multa;
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Respondi certo por lembrar, mas essa questão tem 3 respostas certas: É proibido estacionar nas esquinas
A a menos de três metros do bordo do alinhamento da via transversal. B a menos de quatro metros do bordo do alinhamento da via transversal. C a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
A que está prevista no CTB é a "C" 5 metros, mas a 3 metros ou a 4 metros também é proibido já que é menos que 5 metros.
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EL CHAPO, sua colocação está incorreta, pois a 3 e a 4 metros subentende-se que seriam permitido outras medidas inferiores a 5 metros.
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eu decorei essa regrinha desde a época que fiz a prova do CFC kkkkk
toda vez que olhava o carro perto da esquina, lembrava da regra dos cinco metros.
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FOCO e cuidado!
Pois o filtro do site ta ERRADO.
Fala-se normas de circulação, mas é questao de infração..
181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Bizu: Tem:... Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 182. Parar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
**Bizu: nao tem ** Medida administrativa - remoção do veículo;**
O RESTO É IGUAL......
#Nicytycityagentedetransito
019/020Tmj,araruama, marica é tudo nosso!