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ID
2169745
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dever do Estado, nos termos da Constituição da República, fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, devendo ser observado

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    CF 88, Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

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    Fé em Deus, não desista.

     

  • Adaptando o comentário do colega Fabio Souto em outra questão:

    Taquiparil...prova de auxiliar pedindo o art. 217 da cf!! vsf!

  •  e)

    a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

  • Tenho até medo quando as bancas pararem de cobrar "noções" e começarem a cobrar o assunto em si...

  • Questão referente à SEÇÃO III DO DESPORTO, artigo 217 da CF

    a) o tratamento igualitário para o desporto profissional e o não-profissional.

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    b) o incentivo às atividades desportivas oriundas de outros países.

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    c) a destinação de recursos públicos ao desporto educacional de forma não prioritária.

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    d) a submissão das entidades desportivas, quanto a sua organização e funcionamento.

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    e) a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.