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Gab: D
A alternativa correta é a letra d. Tício será punido em decorrência do PODER DISCIPLINAR, que é uma espécie de poder-dever de agir da Administração Pública. Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes.
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Comentário sucinto:
a) Se está sabendo, terá que punir (ato vinculado).
b) Vai usar o poder disciplinar.
c) Se ela é competente, claro que pode.
d) Certo!
e) Contraditório e ampla defesa é garantido pela nossa CF.
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Bons estudos!
At.te, CW.
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a) A autoridade competente da Administração Pública, tomando conhecimento do fato, pode, pessoalmente, escolher se vai punir ou não o agente infrator. ERRADA, não há possibilidade de escolha quanto a punição do infrator, a autoridade pública tem o dever de punir, pois é ato vinculado.
b) No caso descrito, será utilizado o poder de polícia para aplicação das sanções previstas em lei. ERRADA, para aplicação das sanções previstas, será utilizado o Poder Disciplinar.
c) A autoridade administrativa competente não poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida. ERRADA, a autoridade administrativa tem o poder de definir a intensidade da penalidade de acordo com o juízo de valoração, nos parâmetros estabelecidos na lei.
d) A Administração Pública utilizará o poder disciplinar para aplicar sanções ao servidor Tício. CORRETA.
e) Por se tratar de infração administrativa, não é garantido à Tício o direito de contraditório e ampla defesa. ERRADA, os institutos do Contráditório e da Ampla Defesa são garantidos ao infrator.
Espero ter ajudado, bons estudos.
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LETRA D
Pessoal, o Poder Disciplinar não se aplica somente aos seus agentes públicos.
Aqueles que firmarem contrato com a Administração Pública também estarão sujeitos ao Poder Disciplinar.
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Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666
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GABARITO: D
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1) Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.
OUTRAS QUESTÕES QUE AJUDAM ...
(CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. CERTO
(CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. CERTO
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração. CERTA
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia;
As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.
GABARITO: CERTA.
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---> Servidores
Poder Disciplinar ---> Sanção
---> Particular (vínculo jurídico)
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GABARITO D
Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”
Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.
PODER DISCIPLINAR
>> PODER DEVER
>> INTERNAMENTE, O PODER DISCIPLINAR É APLICADO COM BASE DO PODER HIERÁRQUICO
>> QUANDO APLICADO AOS ADMINISTRADOS NÃO PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO, MAS TENDO ALGUM VÍNCULO, APLICA-SE COM BASE SOMENTE NO PODER DISCIPLINAR.
ex.: Aluno encapetado de uma escola pública, onde a diretora lhe aplicou uma suspensão. Esta usou tão somente o PODER DISCIPLINAR.
bons estudos
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GABARITO- D
Poder disciplinar - Servidores e particulares
Com vínculo.
Poder de polícia - Particulares em geral