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ID
2169880
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tício, servidor público federal, praticou infração administrativa em decorrência de suas atribuições em cargo público e a Administração Pública tomou conhecimento do fato.

Considerando esse caso hipotético e os poderes da Administração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    A alternativa correta é a letra d. Tício será punido em decorrência do PODER DISCIPLINAR, que é uma espécie de poder-dever de agir da Administração Pública. Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes.

  • Comentário sucinto:

     

      a) Se está sabendo, terá que punir (ato vinculado).
      b) Vai usar o poder disciplinar.
      c) Se ela é competente, claro que pode.
      d) Certo!
      e) Contraditório e ampla defesa é garantido pela nossa CF.

     

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    Bons estudos!

    At.te, CW.

  • a) A autoridade competente da Administração Pública, tomando conhecimento do fato, pode, pessoalmente, escolher se vai punir ou não o agente infrator. ERRADA, não há possibilidade de escolha quanto a punição do infrator, a autoridade pública tem o dever de punir, pois é ato vinculado.

     

     b) No caso descrito, será utilizado o poder de polícia para aplicação das sanções previstas em lei. ERRADA, para aplicação das sanções previstas, será utilizado o Poder Disciplinar.

     

     c) A autoridade administrativa competente não poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida. ERRADA, a autoridade administrativa tem o poder de definir a intensidade da penalidade de acordo com o juízo de valoração, nos parâmetros estabelecidos na lei.

     

     d) A Administração Pública utilizará o poder disciplinar para aplicar sanções ao servidor Tício. CORRETA.

     

     e) Por se tratar de infração administrativa, não é garantido à Tício o direito de contraditório e ampla defesa. ERRADA, os institutos do Contráditório e da Ampla Defesa são garantidos ao infrator.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • LETRA D

     

    Pessoal, o Poder Disciplinar não se aplica somente aos seus agentes públicos.

     

    Aqueles que firmarem contrato com a Administração Pública também estarão sujeitos ao Poder Disciplinar.

     

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    Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666

  • GABARITO:   D

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    1) Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

     

    OUTRAS QUESTÕES QUE AJUDAM ...

     

    (CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. CERTO

     

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. CERTO

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.    CERTA

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.

  •  

                                                                ---> Servidores

    Poder Disciplinar --->   Sanção

                                                                ---> Particular (vínculo jurídico)

  • GABARITO D

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

     

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

     

    PODER DISCIPLINAR

    >> PODER DEVER

    >> INTERNAMENTE, O PODER DISCIPLINAR É APLICADO COM BASE DO PODER HIERÁRQUICO

    >> QUANDO APLICADO AOS ADMINISTRADOS NÃO PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO, MAS TENDO ALGUM VÍNCULO, APLICA-SE COM BASE SOMENTE NO PODER DISCIPLINAR.

    ex.: Aluno encapetado de uma escola pública, onde a diretora lhe aplicou uma suspensão. Esta usou tão somente o PODER DISCIPLINAR.

    bons estudos

  • GABARITO- D

    Poder disciplinar - Servidores e particulares

    Com vínculo.

    Poder de polícia - Particulares em geral