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ID
2170192
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações, exceto:
(Lei nº 9.503/97)

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:


    LETRA A: 
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; 

     

    LETRA B: 
    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

     

    LETRA C:
    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

     

    LETRA D:
    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.


     

  • O condutor deverá utilizar luz alta.

  • muito bom galera, pensei que eu estava doido! :)

  • CTB

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

     

    Art. 223. Transitar com o farol desrregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

     

    Infração - grave

    Penalidade - multa

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização

     

    Gabarito letra B)

     

    Bons estudos galera

  • Algumas infrações envolvendo Luzes e Sinalização :

    Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

     

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

     

    Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
    I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
    II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
    Infração - grave;

     

    Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Luz de Posição (lanterna): luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

    O condutor manterá acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

    O condutor manterá acesa, à noite, as LUZES DE POSIÇÃO quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

  • A MAIS INCORRETA É A ALTERNATIVA  'B', NO ENTANTO A ALTERNATINA 'A' TAMBEM ESTAR INCOMPLETA.

  • GIOVANNI SANTOS

     

    A letra da lei estar incompleta, neste caso, não deixa a alternativa "a" incorreta.

     

  • Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • Resumo de Iluminação.

     

    INFRAÇÃO LEVEluz alta onde possui iluminação pública.

     

    INFRAÇÃO MÉDIAdefeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

     

    INFRAÇÃO GRAVEsistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

     

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMAconduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

  • Luz alta nas vias sem iluminação pública.

    Gabarito B