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ID
2170531
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos, é

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CTB

     

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • LETRA "B"

  • c) Vai reter o veículo pra que se não há recolhimento da cnh?

     

    Gab. B

  • Não existe cassação definitiva da CNH, o prazo é de 2 anos.

  • Imagina você, atravessando a faixa de pedestre e passa um louco em seu veículo gritando: "seu FDP, vou te atropelar e te matar seu desgraçado". No mínimo GRAVÍSSIMA e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.

    Cassação definitiva NÃO EXISTE. Portanto, GABARITO B

  • As rebeldes

    >>> arremessar

    >>> atirar/abandonar

    >>> ameaça

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    Art. 171 Usar veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

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    Art. 172 Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

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    Art. 170 Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.