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ID
2170618
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, que aprovou o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –EBSERH, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A EBESERH fica sujeita à supervisão do Ministério da Educação.

    • a) O prazo de duração da EBSERH é indeterminado
    • Art. 4º
    • b) A EBSERH fica sujeita à supervisão do Ministro de Estado da Saúde
    • Art. 1º Paragrafo único - Educação e Não Saúde
    • c) As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde da EBSERH estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
    • Art. 3º paragrafo 1º
    •   d) Acordos e convênios que a EBSERH realizar com entidades nacionais e internacionais constituem também recursos da empresa.
    • Art. 7º Inciso II alínea E

  • Resposta incorreta: Letra B

    Art 1º, Parágrafo único. A EBSERH fica sujeita à supervisão do MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

  • A Ebserh fica sujeita à supervisão do MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

    Letra B está errada. 

    Bons estudos 

  • Gabarito B

     

    3º Regimento Interno EBSERH

    Art. 2º. § 3º As atividades de prestação de serviços de atenção à saúde de que trata o caput deste artigo estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS, observadas as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. (letra C)

     

     

    Dec. 7661/11.

    Art. 1o  A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. 

    Parágrafo único.  A EBSERH fica sujeita à supervisão do Ministro de Estado da Educação. (letra B)

     

    Art. 3o . § 1o  As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (letra C)

     

    Art. 4o  O prazo de duração da EBSERH é indeterminado. (letra A)

     

    Art. 7o  Constituem recursos da EBSERH:

    II - as receitas decorrentes: e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; (letra D)

     

    L12550/11.

    Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação (letra B), com prazo de duração indeterminado (letra A). 

     

    Art. 3o § 1o  As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (letra C)

     

    Art. 8o  Constituem recursos da EBSERH: 

    II - as receitas decorrentes:  e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; (letra D)

  • Diretrizes- Ministério da Saúde

  • Só complementando:

    o MINISTÉRIO DA SAÚDE quem estabelece diretrizes e politícas.

  • GABARITO: LETRA B

    Supervisão do MEC e não do Ministério da Saúde.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Já que o vinculo dela é com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, logo A EBSERH fica sujeita à supervisão do Ministro de Estado da EDUCAÇÃO

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • A Ebserh fica sujeita à supervisão do MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

  • Não sigam o raciocínio de que só porque a ESBERH é vinculada ao Mistério da Educação tudo estará relacionado ou subordinada a este. Pois, a ESBERH seguirá as recomendações e atualizações do ministério da Saúde no que diz respeito à assistência. Podemos dizer que ADMINISTRATIVAMENTE a EBSERH É sim vinculada ao MEC. Todavia assistencialmente falando, o Ministério da Saúde é que responde. Questão boa. aparentemente simples mas pode confundir o candidato.