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A EBESERH fica sujeita à supervisão do Ministério da Educação.
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a) O prazo de duração da EBSERH é indeterminado
- Art. 4º
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b) A EBSERH fica sujeita à supervisão do Ministro de Estado da Saúde
- Art. 1º Paragrafo único - Educação e Não Saúde
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c) As atividades de prestação de serviços de assistência à
saúde da EBSERH estarão inseridas integral e exclusivamente no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
- Art. 3º paragrafo 1º
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d) Acordos e convênios que a EBSERH realizar com entidades
nacionais e internacionais constituem também recursos da empresa.
- Art. 7º Inciso II alínea E
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Resposta incorreta: Letra B
Art 1º, Parágrafo único. A EBSERH fica sujeita à supervisão do MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
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A Ebserh fica sujeita à supervisão do MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Letra B está errada.
Bons estudos
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Gabarito B
3º Regimento Interno EBSERH
Art. 2º. § 3º As atividades de prestação de serviços de atenção à saúde de que trata o caput deste artigo estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS, observadas as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. (letra C)
Dec. 7661/11.
Art. 1o A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único. A EBSERH fica sujeita à supervisão do Ministro de Estado da Educação. (letra B)
Art. 3o . § 1o As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (letra C)
Art. 4o O prazo de duração da EBSERH é indeterminado. (letra A)
Art. 7o Constituem recursos da EBSERH:
II - as receitas decorrentes: e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; (letra D)
L12550/11.
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação (letra B), com prazo de duração indeterminado (letra A).
Art. 3o § 1o As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (letra C)
Art. 8o Constituem recursos da EBSERH:
II - as receitas decorrentes: e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; (letra D)
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Diretrizes- Ministério da Saúde
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Só complementando:
o MINISTÉRIO DA SAÚDE quem estabelece diretrizes e politícas.
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GABARITO: LETRA B
Supervisão do MEC e não do Ministério da Saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Já que o vinculo dela é com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, logo A EBSERH fica sujeita à supervisão do Ministro de Estado da EDUCAÇÃO
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GABARITO: LETRA B
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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A Ebserh fica sujeita à supervisão do MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
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Não sigam o raciocínio de que só porque a ESBERH é vinculada ao Mistério da Educação tudo estará relacionado ou subordinada a este. Pois, a ESBERH seguirá as recomendações e atualizações do ministério da Saúde no que diz respeito à assistência. Podemos dizer que ADMINISTRATIVAMENTE a EBSERH É sim vinculada ao MEC. Todavia assistencialmente falando, o Ministério da Saúde é que responde. Questão boa. aparentemente simples mas pode confundir o candidato.