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ID
2171827
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo este sistema, “a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos”. Esse sistema é o:

Alternativas
Comentários
  • O nosso CP prevê apenas dois sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes (cúmulo material e exasperação). Após pesquisar sobre o assunto, encontrei, resumidamente, o seguinte:

     

    1) Cúmulo Material: pena aplicada é a soma das penas de cada crime cometido - nosso ordenamento, no concurso material e concurso formal imperfeito;

    2) Cúmulo Jurídico: pena aplicada deve ser superior às cominadas em cada crime cometido:

    3) Absorção: considera a pena mais severa (ou agravante), absolvendo a mais branda.

    4) Exasperação: pena aplicada é a mais grave, aumentada de certa quantidade - nosso ordenamento, no crime continuado e no conurso formal perfeito.

     

  • GAB. "D".

    FUNDAMENTO:

    Segundo este sistema, “a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos”. Esse sistema é o:


    a) Sistema da absorção; O MAIS GRAVE DEVE ABSORVER O MENOS GRAVE. A PENA MENOS GRAVE FICA DESPREZADA.

    b) Sistema da exasperação; VARIANTE DA ABSORÇÃO, PARA QUE OS CRIME MENOS GRAVES NAO RESTEM IMPUNES. APLICA-SE A PENA DO MAIS GRAVE, SOBRE ELA FAZENCO INCIDIR UM AUMENTO, EXASPERANDO-A.

    c) Sistema do cúmulo material; REGRA DO SOMATÓRIO DAS PENAS

    d) Sistema do cúmulo jurídico; COM ELE SE BUSCA ATINGIR VALORES INFERIORES AOS CORRESPONDENTES AO SOMATÓRIO DAS PENAS, PORÉM SUPERIOR A CADA UM INDIVIDUALMENTE. PROPOE-SE A SOMAR A PENA, MAS SEM PASSAR UM LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO E QUE NAO PODE SER ULTRAPASSADO PELO JULGADOR. CRITICAS SÃO FEITAS PORQUE FAZ COM QUE O CONCURSO SE TRANSFORME EM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, ESTIMULANDO A PRATICA DE DELITOS.

    e) Sistema do cúmulo jurídico-material.

    FONTE: https://www.facebook.com/ProfessoraClaudiaBarrosPortocarrero

  • Na minha opinião, em algumas provas falta muito preparo para os examinadores, como no caso dessa prova, perderam a mão, não avaliaram nada, no final, acabou passando que acertou mais chutes e não quem sabia mais... enfim...

  • Sistema do cúmulo jurídico. Segundo esse ssitema, a pena aplicável não deve ser a soma das penas estabelecidas para cada um dos delitos considerados em concurso, mas deve corresponder à gravidade dos delitos envolvidos, porque o que se propõe é atingir valores inferiores aos correspondentes à somatória das penas, porém superior a cada qual individualmente. (Paulo César Busato. Direito Penal. Parte Geral. Atlas)

  • Li todos os comentários e ainda não entendi esse cúmulo jurídico.

  • Luís CG,o seu comentário é pertinente. Contudo, meu amigo, hoje não é mais o candidato que se prepara para enfrentar a banca e sim a banca que se prepara para enfrentar o candidato. 

    O nível está muito alto entre os concorrentes, e em cargos como o de Promotor e Juiz, somente quem estiver extremamente preparado irá passar. 

    O acesso à informação e ensino tornaram os concursos muito competitivos, o que é bom. O lado ruim é que  existem pessoas que vão apenas pelo salário e estabilidade - pessoas muito competentes inclusive - e desta forma nós temos que saber até o inútil.

    "Prepara-se o cavalo para a batalha,mas é o Senhor que garante a vitória" 

  • Pessoal sugiro a leitura do livro do professor PAULO CÉSAR BUSATO pág 926 - 927, lá constam estas teorias pouco enfrentadas em doutrinas para concursos. Segue trecho resumido para quem não tem o livro e queira adicionar as suas anotações:

     

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL - é a regra do nosso sistema,  que consiste no somatório simples das penas. A crítica a essa teoria, seria a possibilidade de se chegar a uma pena demasiadamente longa/desproporcional, com evidente prejuízos que pode causar a dessocialização própria do cárcere.

     

    SISTEMA DO CÚMULO JURÍDICO - a pena aplicada as infrações em concurso não deve ser o seu somatório, e sim deve corresponder ao a gravidade dos delitos envolvidos,  para atingir valores inferiores ao somatório de todas, porém, superior a de cada crime individualmente. Crítica esse sistema transformaria o concurso de crimes em causa de diminuição, o que estimularia a prática de de crimes em blocos.

     

    SISTEMA DE ABSORÇÃO -   aqui a pena do crime mais grave absorve a menos grave dos crimes em concorrência. Crítica a falha desse sistema é a impunidade dos crimes menos grave , uma vez que depois da prática do crime mais grave todos os demais seriam desprezados.

     

    SISTEMA DE EXASPERAÇÃO - nesse haverá uma única pena, sempre a mais grave aumentada de um quantum variável fixado em lei. Crítica é a mesma d sistema do cúmulo jurídico, isto é, o concurso de crimes redundaria numa causa de diminuição de pena.

  • eu so conhecia a exasperação e o cumulo material, pois 90% dos prof. so ensinam elas. :) Por isso a importancia de fazer questãoes.

     

    CUMULO MATERIAL: somam-se as penas

    EXASPERAÇÃO: pegue uma das penas ( se forem a iguais) ou pegue a pena maior + uma fração fixa.

    CUMULO JURIDICO: não somam-se as penas, mas sim a correspondencia das gravidade dos delitos envolvidos.

     

    GABARITO ''D''

  • SISTEMAS DE APLICAÇÃO DE PENA
    O concurso de crimes dá origem ao concurso de penas. Nesse sentido, existem os seguintes sistemas:
    a) Cúmulo material: Somam-se as penas isoladamente aplicadas aos delitos.
    b) Cúmulo jurídico: Aplica-se uma pena maior do que aquela cominada a cada delito, mas não tão grave quanto a que decorreria do cúmulo material.
    c) Absorção: Aplica-se somente a pena do crime mais grave, restando impunes os menos graves.
    d) Exasperação: Aplica-se a pena do mais grave, aumentando-se esta em razão da prática dos outros crimes.
    o Brasil adota somente o CÚMULO MATERIAL e a EXASPERAÇÃO

  • Pelos comentários dos colegas não me ficou claro o conceito de cúmulo jurídico, então dei uma pesquisada... espero que ajude:

    SISTEMA DO CÚMULO JURÍDICO: há uma conversão jurídica das penas, correspondentes aos vários crimes, em pena única. Basicamente significa que independentemente do número de crimes cometidos incluindo os mais graves ninguém pode ser condenado a uma pena efetiva superior a X anos.

  • Interessante o comentário dos colegas, mas na frase isso não ficou claro “a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos”

  • SISTEMA DO CÚMULO JURÍDICO: a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos. Com ele se busca atingir valores inferiores aos correspondentes ao somatório das penas, porém superior a cada um individualmente. Propõe-se a somar a pena, mas sem passar um limite máximo estabelecido e que não pode ser ultrapassado pelo julgador.

    Críticas são feitas porque faz com que o concurso se transforme em causa de diminuição de pena, estimulando a prática de delitos.

  • Tá legal, só que pelo enunciado o Sistema da Absorção também poderia ser o gabarito, pois leva em conta a gravidade dos crimes.

  • Sistema do cúmulo jurídico:

    “levando-se em conta não a soma das penas dos delitos cometidos (...), mas, sim, fazendo com que exista uma média ponderada entre as várias penas previstas para os diversos crimes, impedindo que haja um excesso punitivo mediante a fixação de um teto”. (NUCCI, Guilherme de Souza);

    "deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos".

    Nada a ver com sistema do cúmulo jurídico

  • A questão tem como tema os sistemas de totalização de penas decorrentes do concurso de crimes. A partir da constatação de que crimes foram praticados em concurso, o juiz deverá estabelecer as penas individualizadas para cada um dos crimes, em função do princípio da individualização das penas, e, posteriormente, deverá totalizar as penas, valendo-se do sistema adequado ao caso. O concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal, estabelece o sistema do cumulo material de penas, que impõe o somatório das penas individualizadamente fixadas. Já o concurso formal perfeito (artigo 70, primeira parte, do CP) e o crime continuado (artigo 71 do CP) impõem o sistema da exasperação de penas, pois, após a fixação das penas para cada crime, o juiz deverá tomar uma delas apenas (a mais alta) e fazer incidir sobre ela uma fração, resultando desta operação a pena total a ser cumprida.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar aquela que aponta o sistema de totalização de penas definido no enunciado.


    A) ERRADA. A definição apresentada no enunciado não corresponde ao sistema da absorção, pelo qual o crime mais grave absorve o crime menos grave, desprezando-se a pena deste último.


    B) ERRADA. A definição apresentada no enunciado não corresponde ao sistema da exasperação, pelo qual, após a fixação das penas de forma individualizadas, toma-se a mais grave delas, fazendo incidir sobre ela uma fração, que ensejará a quantidade total da pena a ser cumprida pelo condenado. Como já afirmado, é o sistema adotado no concurso formal perfeito (artigo 70, primeira parte, do CP) e no crime continuado (artigo 71 do CP).


    C) ERRADA. A definição apresentada no enunciado não corresponde ao sistema do cúmulo material de penas, que, por sua vez, determina o somatório das penas individualizadamente estabelecidas para cada crime.  Este é o sistema adotado no concurso material de crimes (artigo 69 do CP).


    D) CERTA. O sistema do cúmulo jurídico é definido pela doutrina exatamente como mencionado no enunciado da questão. Por este sistema, busca-se totalizar as penas em valores inferiores ao somatório delas, mas em valores superiores ao que corresponderia a cada crime isoladamente, considerando a gravidade dos delitos praticados em concurso. Tal sistema não foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.


    E) ERRADA. Não há menção na doutrina a um sistema com a nomenclatura mencionada (cúmulo jurídico-material).


    Gabarito do Professor: Letra D

  • Concurso material 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes

    •Crimes idênticos ou não 

    •Pluralidade de condutas

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido

    •Cúmulo material 

    Concurso formal próprio ou perfeito

    Uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes 

    •Crimes idênticos ou não 

    •Unidade de conduta 

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se a pena mais grave

    •Penas iguais somente uma delas

    •Aumentado em qualquer caso de 1/6 até a 1/2

    •Exasperação da pena 

    Concurso formal impróprio ou imperfeito 

    •Unidade de conduta 

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se cumulativamente a pena 

    •Ação ou omissão é dolosa 

    •Crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos

    •Cúmulo material 

    Crime continuado 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes da mesma espécie 

    •Pluralidade de condutas

    •Pluralidade de crimes

    •Pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes

    •Deve os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro 

    •Aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes se idênticas

    •Pena mais grave se diversas •Aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3

    Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.

    •Exasperação de pena

  • Sistema da acumulação jurídica - CÚMULO JURÍDICO

    Leva-se em consideração não a soma das penas dos delitos cometidos (como ocorre no concurso material), nem tampouco acarreta a aplicação da pena do mais grave deles acrescida de uma cota-parte previamente estabelecida em lei (como acontece no concurso formal e no crime continuado), mas há uma média ponderada entre as várias penas previstas para os diversos crimes, impedindo que haja um excesso punitivo por meio da fixação de um teto.

    Assim, o montante de pena que ultrapassar esse teto será automaticamente extinto. É o sistema adotado na Espanha (art. 76 do Código Penal espanhol).

    Exemplificando: caso o agente esteja sujeito a penas diversas (5 + 4 + 4 + 3 + 2), que somam 18 anos, no-tando-se que a mais grave delas atinge 5 anos, a pena não poderá ultrapassar 15 (o triplo da mais grave), julgando-se extinto o montante que ultrapassar esse teto, no caso, 3 anos. Não adotamos esse sistema no Brasil.

    MANUAL DE DIREITO PENAL, NUCCI, 2020.

  • Cúmulo jurídico é essa questão

  • Quem souber isso realmente merece ser promotor