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GABARITO D
ITEM I - ERRADO
"Os direitos sociais e os princípios socialmente conformadores significam a legitimação de medidas públicas destinadas a garantir a não inclusão do indivíduo nos esquemas prestacionais dos sistemas sociais funcionalmente diferenciados". Ao contrário, visam a garantir a inclusão de todos.
ITEM II - CERTO
Trata-se da igualdade material (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais).
ITEM III - ERRADO
O princípio da socialidade impõe a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais.
ITEM IV - CERTO
A reserva do possível não pode ser levantada quando significa afastar o núcleo essêncial (mínimo existencial) de uma garantia fundamental
ITEM V - CERTO
Item relacionado, novamente com o mínimo existêncial, efeito cliquet e judicialização do direito.
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Como garantir essa justiça social? A resposta para muitos (nos quais nos incluímos) é a reinvenção do Estado Social. Os direitos sociais e os princípios socialmente conformadores significam, no actual contexto, a legitimação de medidas públicas destinadas a garantir a inclusão do indivíduo nos esquemas prestacionais dos sistemas sociais funcionalmente diferenciados. (I)
O Estado Social é o tipo de Estado que coloca entre os seus princípios fundantes e estruturantes o princípio da socialidade O princípio da socialidade postula o reconhecimento e a garantia dos direitos sociais (III).
http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao022/Jose_Canotilho.htm
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ô questãozinha que fica só enchendo de linguiça os itens!!
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como um direito que é irrestringível vai levar em consideração as limitações financeiras do estado?
IV Errada.
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O gabarito deu como errada a assertiva "III", contudo, apenas pela inclusão dos "direitos individuais" na definição:
III - O Estado Social é o tipo de Estado que coloca, entre os seus princípios fundantes e estruturantes, o princípio da sociabilidade, o qual postula o reconhecimento e garantia dos direitos individuais e sociais.
Salvo melhor juízo, não vejo como a garantia de direitos individuais exclui a garantia dos sociais. O Estado Social postula justamente a garantia dos direitos individuais já conquistados e incluindo os direitos sociais (também como princípio fundante) como forma, inclusive, de garantia material do pleno usufruto dos direitos individuais.
Ainda que o princípio da sociabilidade pregue algum nível de prevalência dos valores coletivos face aos individuais, jamais os exclui, apenas os conforma/condiciona ao respeito aos valores coletivos legítimos.
Enfim, para mim um "cope/cole" que sim, mudou uma frase do Canotilho; mas não a tornou errada.
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De qual livro retiraram essa doutrina alguém sabe?
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OBRA: O Direito Constitucional como Ciência de Direcção: o núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da socialidade (Contributo para a reabilitação da força normativa da “constituição social”)
AUTOR: José Joaquim Gomes Canotilho
FONTE: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao022/Jose_Canotilho.htm
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Essa prova de promotor do paraná vio diretamente do sétimo círculo do inferno
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Tiger Tank, estava respondendo a questão e pensando exatamente isso! Resolvi olhar os comentários para saber se mais alguém concordava comigo (já estava me sentindo péssima por estar detestando essa prova!)..
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Que Questão!!!! Palmas ao elaborador!
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Canotilho não é mole não! :P
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Gastei quase 15 minutos nessa questão pra no final sair dela sem querer olhar os comentários ou ver o gabarito rs
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"Ceifa dor",
O item IV não diz que o direito social é condicionado/limitado pelas políticas econômicas. Ao contrário, ela diz que o direito social é condicionante, ou seja, o nível essencial de prestação que condiciona as políticas económicas e financeiras.Por isso o item está correto.
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cansei só de ler, o pior. ERREI
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Nossa que questão foi essa.
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De onde vem tanta inspiração?
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IV.RELACIONA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL
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gente! Indique para comentário!
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Sempre que se deparar com a teoria do 'mínimo existencial' terá que abordar a chama da 'reserva do possível'. São duas faces da mesma moeda.
Noutro ponto, sobre 'A SOCIALIDADE' sobrepondo-se aos direitos individuais, pensei da mesma forma que um dos colegas ressaltou, qual seja, estamos diante da noção de 'dimensões' de direitos, numa ótica de cumulação e não de disjunção. Uma dimensão apoiando-se na outra, de forma a robustecer o arcabouço de direitos existentes até então.
Avante.
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O engraçado é que se eu elaborar uma redação na prova discursiva de algum concurso sobre esse assunto, e colocar no mesmo estilo PROLIXO dessa doutrina, o examinador vai dar nota zero devido justamente a tanta prolixidade. Não é só porque o cara é famoso no meio que deve ter carta branca pra escrever esses textões nível Facebook. Me digam que algum legislador ao menos conhece essa merda na hora de elaborar as leis.
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A assertiva I estava flagrantemente errada. Quem conseguiu verificar isso conseguiu resolver a questão.
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Não entendi como o item V está correto!!!! Alguém saberia dizer pq é uma heterodeterminação constitucional?
Minha dúvida: Sabendo que a administração está condicionada ao princípio da legalidade, como seria a constitucionalização de um direito essencial de prestação uma heterodeterminação constitucional (ALGO DIFERENTE) à autonomia normativa e administrativa de todos os níveis de governo, começando no governo central e acabando nos estaduais e locais??? Para mim é a mesma coisa, tudo deriva da legalidade, não é heretoderterminacao, mas homodeterminação, rs! Espero ter conseguido explicar a dúvida :/
Eu sei que a questão copia um texto do Canotilho, mas não entendi o que o autor quis dizer. Alguém consegue explicar?
Muito obrigada
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A questão aborda a temática dos direitos
fundamentais, em especial os direitos fundamentais denominados “positivos", provenientes
do Estado Social, ou provedor. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está incorreta. O erro está em
afirmar a “não inclusão". Trata-se justamente do contrário. O correto seria: “Os
direitos sociais e os princípios socialmente conformadores significam a legitimação
de medidas públicas destinadas a garantir
a inclusão do indivíduo nos esquemas prestacionais dos sistemas sociais
funcionalmente diferenciados".
Assertiva II: está correta. Tal frase relaciona-se
à aplicação da igualdade material como mecanismo de inclusão, em especial por
meio das ações afirmativas. Ações afirmativas (affirmatives actions) são
mecanismos de inclusão social, concebido para corrigir e mitigar os efeitos
presentes das discriminações ocorridas no passado. As ações afirmativas se
caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a
certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes,
buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir
distorções. Tais políticas públicas visam oportunizar aos que foram menos
favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso
aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que
possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante
dos demais integrantes da sociedade.
Assertiva III: está incorreta. O princípio da
sociabilidade é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os
individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Por
exemplo, princípio da função social da propriedade.
Assertiva IV: está correta. Segundo CANOTILHO
(2008), ao dissertar sobre “Os níveis essenciais de prestações sociais", os
pontos de partida para a compreensão do chamado Lep (Livelli essenziali delle
prestazioni) consagrada no art. 117º/2 da Constituição Italiana (revista)
parecem formulados num linguajar clássico: (i) o nível essencial de uma
prestação referente a um direito social consubstancia um autêntico direito
individual irrestringível fundado nas normas constitucionais; (ii) a
constitucionalização de um direito essencial de prestação constitui uma
heterodeterminação constitucional à autonomia normativa e administrativa de
todos os níveis de governo começando no governo central e acabando nos governos
regionais e locais; (iii) o nível essencial de prestação condiciona as
políticas económicas e financeiras.
Assertiva V: está correta. Segundo CANOTILHO
(2008), ao dissertar sobre “Os níveis essenciais de prestações sociais", os
pontos de partida para a compreensão do chamado Lep (Livelli essenziali delle
prestazioni) consagrada no art. 117º/2 da Constituição Italiana (revista)
parecem formulados num linguajar clássico: (i) o nível essencial de uma
prestação referente a um direito social consubstancia um autêntico direito
individual irrestringível fundado nas normas constitucionais; (ii) a
constitucionalização de um direito essencial de prestação constitui uma
heterodeterminação constitucional à autonomia normativa e administrativa de
todos os níveis de governo começando no governo central e acabando nos governos
regionais e locais; (iii) o nível essencial de prestação condiciona as
políticas económicas e financeiras.
Fonte:
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Direito
Constitucional como Ciência de Direcção: o núcleo essencial de prestações
sociais ou a localização incerta da socialidade (Contributo para a reabilitação
da força normativa da “constituição social"). 2008. Disponível em:
<http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao022/Jose_Canotilho.htm>.
Acesso em: 31 out. 2017.
Gabarito
do professor: letra d.
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Marcela Maria, em outros termos, a CF determina, "de fora" dos governos", de todas as esferas de poder, a condução de políticas públicas. É uma heterodeterminação porque vem de fora, porque a CF é superior aos governantes, estes que atuam em nome do povo.
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"Irrestringível"...
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Preguiça define...quanto encheção de linguiça.
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Repitam comigo:
"EU NÃO ENTENDI NADA".
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Muito ruim essa prova; ela quis demonstrar uma erudição, mas acabou por ganhar antipatia e total inaplicabilidade prática... O avaliador mostrou o quanto está distante do que se espera de um membro do MP.
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Acertar esse tipo de questão representa não apenas estudar e saber o assunto, mas também um amadurecimento da matéria e reflexão.
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Gabarito Letra D!!
Tema palpitante...
A propósito, responsabilidade, segundo Carlos Roberto Gonçalves, tem sua origem do latim respondere e era vinculada ao devedor nos contratos verbais do direito romano... Segundo Alexandrino, a responsabilidade tem origem no Dt Civil com o intuito de reparar um dano patrimonial ou moral causado por um fato humano. É modalidade de obrigação extracontratual e no Dt Privado a regra geral é a necessidade de estarem presentes os elementos: atuação lesiva, culposa ou dolosa do agente, ocorrência de um dano patrimonial ou moral e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente, causada tanto por ação qto por omissão ilícita... Ainda, o mesmo autor ensina q só se considera causa o evento q produziu direta e concretamente o resultado danoso, ou seja, se o fato não tiver relação com o dano não há responsabilidade... Segundo Celso Antônio de Mello: “a responsabilidade civil do Estado está ligada a obrigação q lhe incumbe de reparar economicamente danos lesivos a esfera juridicamente garantida de outrem e q lhes sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. “
Há de ser claro q a sistemática referente à responsabilização do Estado é diferente da iniciativa privada, pois a responsabilidade do Estado em regra é Objetiva, na qual o ato lesivo deve ser praticado por agente de pessoa jurídica de d público ou privado prestadora de serviço públ, necessitando causar dano a 3os em decorrência da prestação de tal serviço e q o dano seja causado por agentes das referidas pessoas jurídicas, no exercício de sua função...
[A responsabilidade civil do Estado. Ricardo Ramos Rodrigues. Âmbito jurídico. 2017]
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Tipo de questão que não mede qualquer conhecimento. Quanto mais leio mais me confundo. Enfim, como bem disse um dos colegas, eu não entendi foi nada!!!
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os percentuais de acerto das questões, em geral, do MPPR, são ridículos.
Esses bancam têm que parar de achar que são deuses
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Foi a Lumena que elaborou esta questão?