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ID
2171902
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CF, art. 128. § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. LOMP/PR. Art. 10.   O Procurador-Geral de Justiça será escolhido pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta lei, por todos os seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, em que se observará o mesmo processo. A última parte da questão não encontrie.

    b) CF. Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. ADO estadual, julgada pelo TJ. correta

    c) CF. Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  Paraná. Art. 127. Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a impessoalidade e a independência na função.

    d) CF.  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    e) CF. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • As espécies de inconstitucionalidade dar-se-á por AÇÃO ou por Omissão. A omissão é a falta de lei que complemeta, que garante a eficácia da norma de eficácia limitada. por ser uma norma pragmática,necessita do poder público para executa-la ou de uma outra norma assegurando a aplicabilidade da norma no caso concreto.

     

  •  Qual o erro da alternativa C ?

  • TAISA COSTA, LEIA A RESPOSTA DO ANDRÉ FREITAS, ATENTAMENTE, E IRÁ ENCONTRAR.

  • c) São princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná a unidade, a indivisibilidade e a independência na função; 

    Honestamente, tenho dificuldades em concordar com o gabarito dessa questão. Entendo que a literalidade da Constituição estadual é diferente do texto da CF/88 ((reparar que os princípios elencados pela CF/88 são diferentes dos previstos na Constituição do Estado do PR). Todavia, salvo melhor juízo, a divergência não retira a correção do que se afirma na alternativa "c".

     

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 134.

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    Constituição do Estado do PR:

    Art. 127.

    Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a impessoalidade e a independência na função.

  • Respondi essa questão 2 vezes, em menos de 30 dias, e errei as 2 vezes :/ Maldosa alternativa C!

  • Complementando (ou "retificando") o excelente comentário do colega André Freitas:

    Alternativa "a":

    Constituição do Estado do Paraná

    Art. 126. O Procurador-Geral do Estado (membro da advocacia pública, o qual não se confunde com PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - membro do MP), chefe da instituição, é de livre nomeação do Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira e gozará de tratamento e prerrogativas de Secretário de Estado.

    (Não precisa ser integrante da carreira e não há necessidade de lista tríplice)

     

    Analogia com a Constituição Federal:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

  • complementado - 

    letra B - Correta - Art.113 § 1o da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

  • Colegas, observar que o gabarito foi dado com base na Constituição do Estado do Paraná e não com base na Constituição da República. 
    Melhores comentários: André Freitas e H L. 

     

  • Constituição do Estado do Paraná


    Art. 109. A competência, a composição e o funcionamento dos juizados especiais, de causas cíveis de menor complexidade e de infrações penais de menor potencial ofensivo serão determinados na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, observado o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal.


    Parágrafo único. Como órgão recursal das decisões proferidas pelos juizados especiais, funcionarão turmas de Juízes de primeiro grau, sem prejuízo das demais atribuições.


    Art. 110. A Justiça de Paz, remunerada, será composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos e competência para celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação, exercer atribuições conciliatórias e outras, sem caráter jurisdicional, conforme dispuser a Lei de Organização e Divisão Judiciárias.

  • "Sob pena de responsabilidade?". No Paraná é assim?