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Atenção: o examinar pediu a incorreta. Ou seja, ele quer saber quando se aplica a Lei 13.019.
O artigo 3 traz as exceções: Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:
a) CORRETA. Art. 3°, I. I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;
b) CORRETA. Art. 3°, III.III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
c) CORRETA. Art. 3°, IX.
IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) membros de Poder ou do Ministério Público; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)
c) pessoas jurídicas de direito público interno; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)
d) INCORRETA.
Art. 3°, IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:
a) membros de Poder ou do Ministério Público;
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;
c) pessoas jurídicas de direito público interno;
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;
e) CORRETA. Art. 3°, X.X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
TODOS os artigos da Lei 13.019/2014.
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raciocinio logico .. é incorreto que não se aplica .. rsrs
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Buguei:
"Assinale a alternativa incorreta:
Não se aplicam"
Correta é a que se aplica, não?
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a) correta;
b) correta;
c) correta;
d) INCORRETA. Aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública (correta) e/ou pessoas jurídicas de direito público e de direito privado interno (incorreta); (Lei n.º 13.019, art. 3.º, inciso IX, alínea b)
e) correta.
Vide demais artigos no comentário da colega Ana C.
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Lei n. 13.019/2014
Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:
I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei; A
III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637/98; B
IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;
V - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1o do art. 9o da Lei no 13.018, de 22 de julho de 2014;
VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:
a) membros de Poder ou do Ministério Público; C
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;
c) pessoas jurídicas de direito público interno;
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;
obs> D - não tem previsão de pessoa jurídica de direito privado interno nessa lista. dava pra matar, pois não existe pessoa jurídica de direito privado interno. só de direito público interno e externo.
X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos - E
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Não se aplicam as exigências da Lei n. 13.019/2014 (dispõe sobre Organização da Sociedade Civil e Marco Regulatório do Terceiro Setor):
rt. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:
I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais específicas conflitarem com esta Lei, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento;
I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - às transferências voluntárias regidas por lei específica, naquilo em que houver disposição expressa em contrário;
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, na forma estabelecida pela Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998.
III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1o do art. 9o da Lei no 13.018, de 22 de julho de 2014; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
VII - às transferências referidas no art. 2o da Lei no 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
VIII - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) membros de Poder ou do Ministério Público; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)
c) pessoas jurídicas de direito público interno; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)
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Não dá para aplicar o raciocínio de que a questão (a contrario sensu) queria saber qual alternativa se "aplicava as exigências da Lei", pois a alternativa D também não se aplica as exigência. Na verdade, a questão D está incorreta e é o gabarito, pois simplesmente não existe direito privado interno.
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O site bem que poderia explicar, por meio de professor, essa questao medonha.
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tem que meter um embargos de declaração nesse cara.. Os caras mnão conseguem ser claros.. "Incorreta" e "Não se aplica" fala sério
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Difícil, acertei errando.
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A) Certo.
B) Certo.
C) Certo.
D) Direito privado interno, tá errado.
E) Certo.
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O art. 3º da Lei nº 13.019, de 2014, prevê os casos em que as disposições da aludida lei não são aplicáveis.
Incorreta a alternativa “d” por sua parte final ter incluído pessoa jurídica de direito privado interno.