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De acordo com o art. 205 do CC, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. GAB C
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Prazos quando a LEI Não estipula para NÃO CONFUNDIR:
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
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O prazo geral de prescrição, aplicável quando não houver prazo especial, é de:
Para responder esta questão é preciso recordar do teor do art. 205, do CC: "A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor"
a) - 20 anos;
b) - 15 anos;
c) - 10 anos - OPÇÃO CORRETA.
d) - 5 anos;
e) - 3 anos.
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Questões recentes de concurso envolvendo o art. 205 do CC, que trata do prazo geral da prescrição de 10 anos:
(TJCE-2015-FCC): O Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelece um prazo geral de prescrição de dez anos e alguns prazos especiais, entre eles o de cinco anos para certas pretensões, não incluindo aquelas contra a Fazenda Pública. Nesse caso, a disposição do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que fixa a prescrição quinquenal das pretensões contra a Fazenda Pública, continua em vigor, porque não se verifica nenhuma hipótese de revogação que a atinja e esse decreto ocupa a posição hierárquica de lei ordinária.
Explicação: "O Decreto 20.910/32 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na parte que estabelece o prazo prescricional quinquenal em face da Fazenda Pública, com "status" de lei ordinária, por ser perfeitamente compatível, materialmente, com a proteção do interesse público, e sua inequívoca prevalência sobre o interesse privado na satisfação dos créditos particulares, albergadas pela Carta Magna de 1988" (AC 185-SP, TRF-3, j. 10.11.08).
(TJSP-2013-VUNESP): Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos. BL: art. 205, CC/02.
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O Art. 205 do Código Civil estabelece que, prescreve em 10 anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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Isso é pergunta que se faça em uma prova pra promotor?
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Ai na prova de ténico manda uma pergunta de verdadeiro ou falso com 5 prazos diferentes!
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Parece que as provas dos concursos para Promotores são mais fáceis. :(
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Prescrição - Quando a lei for omissa = Dez anos. (Reparem que a palavra tem 10 letras, por isso o prazo são 10 anos)
Decadência - Quando a lei for omissa = Dois anos. (Reparem que a palavra também tem 10 letras, mas foda-se, o prazo é de 2 anos.)
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Atendendo ao princípio da operabilidade, o Código Civil de 2002 se apresenta de modo mais simplificado e efetivo de modo que, hoje, o maior prazo prescricional existente é o de 10 (dez) anos e ocorre "quando a lei não lhe haja fixado prazo menor", a teor do art. 205 do CC/2002. Consiste, portanto, na regra geral.
Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.
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Gabarito letra C
Vejamos,
Diante desse novo quadro pode-se dizer que quando a hipótese não estiver
entre as especificadas no art. 206, e desde que suscetível de prescrever, estará na
regra geral do art. 205.
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A questão trata dos prazos de prescrição.
Código
Civil:
Art.
205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo
menor.
A) 20
anos;
10 anos.
Incorreta
letra “A”.
B) 15
anos;
10 anos.
Incorreta
letra “B”.
C) 10
anos;
10 anos.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
5 anos;
10 anos.
Incorreta
letra “D”.
E) 3
anos.
10 anos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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GAB C
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.