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ID
2172082
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.985/2000 (Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências).

    Art. 44. As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.

    Parágrafo único. Estão dispensados da autorização citada no caput os órgãos que se utilizam das citadas ilhas por força de dispositivos legais ou quando decorrente de compromissos legais assumidos.

  • a) LCP 140/11 - art. 13, § 2o A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

     

    b) Lei 12651/12 - Art. 9o É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

     

    c) Lei 9985/00 - art. 22, § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

    d) Lei 9985/00 - Art. 44. As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.

     

    e) DECRETO Nº 4.340/02 - Art. 27.  O uso de imagens de unidade de conservação com finalidade comercial será cobrado conforme estabelecido em ato administrativo pelo órgão executor.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

  • Gabarito: D

    Art. 44. As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.

  • Ilhas oceânicas e costeiras podem ser de domínio:

    da União;

    Dos Estados;

    Dos Municípios;

    de terceiros.

    Art. 26 da CF

  • Ainda quanto ao item "e"

    Lei 9985

    Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:

    CRIAÇÃO POR LEI, DECRETO OU DECISÃO JUDICIAL; AMPLIAÇÃO PELO MESMO INSTRUMENTO NORMATIVO DE CRIAÇÃO; DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO POR LEI ESPECÍFICA.

     

  • As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE (e não da União).

  • A alternativa E, a meu ver, está parcialmente correta, pois ela faz uma afirmação parcialmente verdadeira. Explico, o art. 33 da Lei do SNUC prevê essa cobrança na exploração da imagem de Unidades de Conservação, todavia, é uma regra que não se aplica às APA e RPPN. Confira-se:

    Art. 33.   A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    Logo, jamais poderia ter sido tida como correta pela banca.