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ID
2172091
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o inquérito civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    A: Correta - Art. 8º, §1º da LACP.
    B: Correto - Art. 7º, §4º da Resolução 23/2007 CNMP.
    C: Errado - Art. 5º da Resolução 23/2007 CNMP - No prazo de 30 dias indeferirá o pedido de instauração de inquérito Civil.
    D: Correta - Art. 9º, §1º da LACP.
    E: Correta - Art. 12 da Resolução 23/2007 CNMP.

  • Letra C

    A: Correta - Art. 8º, §1º da LACP: § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    B: Correto - Art. 11º, §4º do Provimento 26/2008: § 4º A restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa que a motivou. 
    C: Errado - Art. 7º do Provimento 26/2008: Em caso de manifesta evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no art. 1º deste Provimento, o Órgão de Execução poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, indeferir o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante. 
    D: Correta - Art. 9º, §1º da LACP: § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    E: Correta - Art. 18 do Provimento 26/2008: O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas. 

  • Letra C - INCORRETA (alternativa a ser assinalada): 

     

    Resolução 23/2007 CNMP

     

    Art. 5º - Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.


    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.
     

  • Não precisava nem saber a letra da Resolução, bastava pensar...

     

    Se não há qualquer fundamento para a instauração de IC, ou melhor, se há evidência de que os fatos narrados não configuram lesão ou ameaça de lesão, por que haveria motivo para a instauração de PPIC?

     

    Ou seja, letra C.