SóProvas


ID
2172103
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) expressamente define o que caracteriza violência contra o idoso.

II – Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não possuem assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares.

III - O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso compreende o recebimento de verbas rescisórias.

IV – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

V – A Constituição do Estado do Paraná estabelece que o Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos idosos, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: formação profissional e desenvolvimento da cultura; acesso ao emprego e à habitação; lazer; e segurança social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    I) CORRETA. Art. 19, §1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    II) CORRETA. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    III) INCORRETA. Art. 3o Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: não constam verbas rescisórias!

     

    IV) INCORRETA. Art. 71 § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

    V) INCORRETA. Art. 225A. O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: (...)

     

     

     

    E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos. 

  • IV- ministério público não está descrito no artigo.
  • ASSERTIVA II

     

    ARTIGO 39

     

    REGRA -->> Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos FICA ASSEGURADA A GRATUIDADE dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos

    EXCEÇÃO -->>Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos NÃO POSSUEM ASSEGURADA A GRATUIDADE nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares

     

    GABA  B

     

  • Salvo engano, a prioridade é no Acesso à Justiça: trâmites e execução, basta o requerimento ao juiz e a prova da idade; vi tbm prioridade no recebimento de precatorios com verbas alimentares ( rescisória é  verba indenizatóriA)..não sei se ajudo..

  • ITEM III - ERRADO

    A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    NÃO HÁ VERBAS RESCISÓRIAS. 

  • questão SAFADA, heim?

  • I – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) expressamente define o que caracteriza violência contra o idoso.

     

    Correta:  Art. 19   § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

     

    II – Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não possuem assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    III - O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso compreende o recebimento de verbas rescisórias.?

     

    Incorreta: art. 3º (...)

    § 1º A garantia de prioridade compreende:   

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

          (...)

    (NÃO CONSTA RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS COMO GARANTIA DE PRIORIDADE)

     

    IV – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

     

    Incorreta:  Não menciona Ministério Público:  Art. 71 § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

    V – A Constituição do Estado do Paraná estabelece que o Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos idosos, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: formação profissional e desenvolvimento da cultura; acesso ao emprego e à habitação; lazer; e segurança social. 

     

    Incorreta: Na Constituição Estadual não tem dispositivo específico  

    Art. 223. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação e plena integração na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e propiciando-lhes fácil acesso aos bens e serviços coletivos.

    Parágrafo único. Os programas de amparo aos idosos, visando a superação de qualquer tratamento discriminatório, serão executados preferencialmente em seus lares.

    Art. 225A. O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando  assegurar-lhes: (...)

  • Os examinadores só estão pensando em fazer pegadinhas, penso que logo só provas com questões exclusivamente discursivas salvará.

  • que questão ridícula !

  • Pra entender a II ou art. 39 (demorei):

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Pessoa natural com 66 anos (idosa) anda grátis no ônibus (coletivo) da "linha" (regular) na cidade/polis (urbano). [existe almoço "grátis"?]

    Quando existir o serviços de transporte "comum/regular" e(+) qualquer outro "Serviços seletivos e especiais" (não sei exemplo) a pessoa tem que pagar pelo serviço "especial". [prestados paralelamente]

    OBS: Se não houver "linha", mas for prestado "algum" serviço de transporte de pessoas na polis este será (deverá?) grátis. [obs por minha hermenêutica]

    PS: para entender isto, errei 2x.

  • Estatuto do Idoso:    

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:

    I – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) expressamente define o que caracteriza violência contra o idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, §1º do Estatuto do Idoso:  § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.   

    II – Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não possuem assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    III - O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso compreende o recebimento de verbas rescisórias.

    Errado. O Estatuto do Idoso prevê prioridade sobre a restituição do Imposto de Renda, mas não de verbas rescisórias. Aplicação do art.3º, §1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    IV – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

    Errado. O Estatuto do Idoso não prevê prioridade de processos e procedimentos no Ministério Público. Aplicação do art. 71, §3º:  § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    V – A Constituição do Estado do Paraná estabelece que o Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos idosos, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: formação profissional e desenvolvimento da cultura; acesso ao emprego e à habitação; lazer; e segurança social.

    Errado. Na verdade, a Constituição do Estado do Paraná preceitua que protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, conforme art. 225-A: Art. 225A. O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: I - formação profissional e desenvolvimento da cultura; II - acesso ao primeiro emprego e à habitação; III -  lazer; IV - segurança social;

    Gabarito: B

  • Questão ridícula, mal formulada, que privilegia quem chuta

  • Que desânimo dá esse tipo de questão.