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GABARITO: B
I) CORRETA. Art. 19, §1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
II) CORRETA. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
III) INCORRETA. Art. 3o Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: não constam verbas rescisórias!
IV) INCORRETA. Art. 71 § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
V) INCORRETA. Art. 225A. O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: (...)
E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos.
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IV- ministério público não está descrito no artigo.
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ASSERTIVA II
ARTIGO 39
REGRA -->> Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos FICA ASSEGURADA A GRATUIDADE dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos
EXCEÇÃO -->>Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos NÃO POSSUEM ASSEGURADA A GRATUIDADE nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares
GABA B
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Salvo engano, a prioridade é no Acesso à Justiça: trâmites e execução, basta o requerimento ao juiz e a prova da idade; vi tbm prioridade no recebimento de precatorios com verbas alimentares ( rescisória é verba indenizatóriA)..não sei se ajudo..
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ITEM III - ERRADO
A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
NÃO HÁ VERBAS RESCISÓRIAS.
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questão SAFADA, heim?
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I – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) expressamente define o que caracteriza violência contra o idoso.
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Correta: Art. 19  § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento fÃsico ou psicológico.Â
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II – Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não possuem assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares.
Correta: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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III - O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso compreende o recebimento de verbas rescisórias.?
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Incorreta: art. 3º (...)
§ 1º A garantia de prioridade compreende: Â
       I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
   (...)
(NÃO CONSTA RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS COMO GARANTIA DE PRIORIDADE)
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IV – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
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Incorreta: Não menciona Ministério Público:  Art. 71 § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
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V – A Constituição do Estado do Paraná estabelece que o Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos idosos, mediante polÃticas especÃficas, visando assegurar-lhes: formação profissional e desenvolvimento da cultura; acesso ao emprego e à habitação; lazer; e segurança social.Â
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Incorreta: Na Constituição Estadual não tem dispositivo especÃfico Â
Art. 223. A famÃlia, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação e plena integração na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e propiciando-lhes fácil acesso aos bens e serviços coletivos.
Parágrafo único. Os programas de amparo aos idosos, visando a superação de qualquer tratamento discriminatório, serão executados preferencialmente em seus lares.
Art. 225A. O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante polÃticas especÃficas, visando assegurar-lhes: (...)
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Os examinadores só estão pensando em fazer pegadinhas, penso que logo só provas com questões exclusivamente discursivas salvará.
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que questão ridícula !
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Pra entender a II ou art. 39 (demorei):
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Pessoa natural com 66 anos (idosa) anda grátis no ônibus (coletivo) da "linha" (regular) na cidade/polis (urbano). [existe almoço "grátis"?]
Quando existir o serviços de transporte "comum/regular" e(+) qualquer outro "Serviços seletivos e especiais" (não sei exemplo) a pessoa tem que pagar pelo serviço "especial". [prestados paralelamente]
OBS: Se não houver "linha", mas for prestado "algum" serviço de transporte de pessoas na polis este será (deverá?) grátis. [obs por minha hermenêutica]
PS: para entender isto, errei 2x.
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Estatuto do Idoso:
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:
I – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) expressamente define o que caracteriza violência contra o idoso.
Correto, nos termos do art. 19, §1º do Estatuto do Idoso: § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
II – Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não possuem assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares.
Correto, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
III - O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso compreende o recebimento de verbas rescisórias.
Errado. O Estatuto do Idoso prevê prioridade sobre a restituição do Imposto de Renda, mas não de verbas rescisórias. Aplicação do art.3º, §1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
IV – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Errado. O Estatuto do Idoso não prevê prioridade de processos e procedimentos no Ministério Público. Aplicação do art. 71, §3º: § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
V – A Constituição do Estado do Paraná estabelece que o Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos idosos, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: formação profissional e desenvolvimento da cultura; acesso ao emprego e à habitação; lazer; e segurança social.
Errado. Na verdade, a Constituição do Estado do Paraná preceitua que protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, conforme art. 225-A: Art. 225A. O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: I - formação profissional e desenvolvimento da cultura; II - acesso ao primeiro emprego e à habitação; III - lazer; IV - segurança social;
Gabarito: B
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Questão ridícula, mal formulada, que privilegia quem chuta
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Que desânimo dá esse tipo de questão.