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ID
2172106
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.

II – Entre outros, são princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua estabelecidos no Decreto 7.053/2009: promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais e democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

III - O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de aprendiz ou de microempreendedor individual.

IV - A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.

V – Segundo a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram, não devem ser consideradas tortura.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 24, VII, do Estatuto da Igualdade Racial.

    II - Art. 6º, Dec 7.053 (são diretrizes e não princípios).

    III - Art. 21-A, caput e §2º, LOAS (beneficío não é suspenso quando é realizada atividade remunerada na condição de aprendiz).

    IV - Art. 5º, Lei 11.346

    V - Art. 1º.1 da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

  • 1 - CORRETA - Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

     

    2 - ERRADA - Pq a questão diz que são princípios, mas na verdade, são diretrizes.

    DECRETO Nº 7.053/09.

    Art. 05 -  São princípios da  Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da  igualdade e equidade:

    I - respeito à dignidade da pessoa humana;

    II - direito à convivência familiar e comunitária;

    III - valorização e respeito à vida e à cidadania;

    IV - atendimento humanizado e universalizado; e

    V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

    Art.  6o  São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

    I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;

    X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

     

    3 - ERRADA -   LOAS

    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.    

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

     

    4 - CORRETA  - LEI Nº 11.346/06.

    Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 

    Art. 5o  A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.

     

    5 - CORRETA - DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991. Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Art. 1º - 1. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Gab. D

     

    Muitos cairam nesta parte. Mas está correto, veja: 

     

    Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Art. 1º - 1. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • III - Art. 21-A, caput e §2º, LOAS (beneficío não é suspenso quando é realizada atividade remunerada na condição de aprendiz).

    É suspenso sim, trabalho no INSS e qualquer renda (exceto bolsa família) que venha elevar o valor da renda mensal familiar ao patamar >1/4 do salário mínimo é motivo para suspensão e posterior cessação do benefício caso não seja feito defesa no prazo ou não comprovação dos requisitos básicos para fazer jus ao benefício.

  • A II me pareceu mais correta que a I, pela inexeistencia de efetividade prática do estatuto da igualdade racial. Boa questão, pq não me atentei à pegadinha da diretriz, em vez de princípios.
  • Sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua

    Decreto 7.053/2009

    Art. 5º - Princípios são voltados para o indivíduo, para a pessoa;

    Art. 6º - Diretrizes são voltados para o poder público e sociedade;

    Art. 7º - Objetivos são todos iniciados com verbos no infinitivo.

  • Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    LEI Nº 11.346/06.

    Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 

    Art. 5o A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.

    LOAS

    Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.  

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

  • O item 1 parece conferir direito subjetivo de podermos chegar a alguma emissora de televisão e exigir espaço para professar a fé. Só no mundo das ideias mesmo.

  • Alterações promovidas em 2021

    Lei nº 8.742/93 - Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 14.176/2021 decidiram “mitigar” essa vedação.

    Assim, a pessoa com deficiência que estava recebendo o BPC e que passou a exercer atividade remunerada:

    Antes da Lei nº 14.176/2021: ficava com o BPC suspenso e, consequentemente, deixava de receber esse benefício assistencial.

    Depois da Lei nº 14.176/2021: deixa de ter direito ao BPC, mas poderá receber outro benefício em seu lugar, qual seja, o auxílio-inclusão.

    O auxilio-inclusão está tratado no novo art. 26-A da Lei nº 8.742/93

    Fonte: Dizer o Direito