SóProvas


ID
21727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Banco Central do Brasil (BACEN) conceitua mercado de câmbio como o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) ou entre estes e seus clientes. Acerca desse tema, julgue os itens abaixo.

As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre a pessoa física e a instituição autorizada ou entre os agentes autorizados.

Alternativas
Comentários
  • Existe alguma taxa de câmbio fixada pelo Banco Central?

    Não. As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre essa pessoa e a instituição autorizada ou entre os agentes autorizados.

    O Banco Central apenas coleta e divulga as taxas praticadas no mercado interbancário, inclusive a taxa média do dia apurada naquele mercado, conhecida por "taxa PTAX", a qual serve como referência e não como taxa obrigatória.
  • Livremente pactuadas!!!

    É bom não esquecer que a(s) taxa(s) de câmbio tambêm obedece à lei da oferta e da procura.

    Por que o dólar sobe ou cai em relação ao real?

    Se a procura está alta (fatores conjunturais e/ou macroeconômicos por exemplo) a tendencia é de alta no preço.
    Por outro lado se a oferta é maior que a demanda a tendecia é de queda em seu valor.
  • Acho que essa questão está ERRADA, pois ela diz que "[...]entre pessoa física e a instituição autorizada[...]", sendo que pode ser também entre pessoa jurídica e a instituição autorizada.

    No mínimo caberia recurso.

  • não esta errada e nem deveria ser anulada... pois a banca não limitou que é somente a pessoa física.

    questão da cespe faltando partes não quer dizer que ela seja errada.

    Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira?

    Sim, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio (ou seu correspondente para tais operações) e que seja observada a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em todas as operações. É dispensado o respaldo documental das operações de valor até o equivalente a US$ 3 mil, preservando-se, no entanto, a necessidade de identificação do cliente.


    http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ


    obs: hoje o limite e de U$ 10 mil

  • Diz respeito ao modelo de taxa flutuante, adotado no Brasil, em que a cotação é livremente estipulada pelo mercado – isto é, aqueles que operam, pessoas físicas e jurídicas e instituições e agentes autorizados a operar no mercado.

    Resposta: Certo