SóProvas


ID
217330
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Do que trata o artigo 26-A, inserido na Lei de Diretrizes e Bases- LDB nº. 9.394, através da lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 e alterado pela redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • Qual seria o erro das outras alternativas? Ou não há erro e esta questão ridícula cobra que decoremos cada artigo?
  • Vagner,

    O enunciado pede "do que trata o artigo 26-a"... Realmente uma questão de decoreba de artigo, as demais alternativas estão corretas no que se refere ao assunto, estão de acordo com a lei, porém, elas não são o artigo 26-a.

  • Questão ridícula realmente, gravar o que há em cada artigo não pode ser critério de avaliação de conhecimento em concurso público. DECOREBA ridículo!

  • Questão idiota feita por elaborador preguiçoso!

  • ALTERNATIVA B. Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

  • Questões do I.F sempre com decoreba!

  • Só um pouquinho. Decorar o texto de cada lei não pode ser critério para a avaliação. Não tem o menor fundamento. 

  • Será que o examinador tava com preguiça ou é muuuuito ruim? 

  • a) Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais (LDB - REVOGADO - Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação....), preferencialmente na rede regular de ensino; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas (LDB - Art. 3º III); respeito à liberdade e apreço à tolerância (LDB - Art. 3 IV).

    b) Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena (Lei 11.645, de 2008 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e indígena).

    c) Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento (LDB - Art. 25).

    d) Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso (LDB - Art. 4 VII).

    e) Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas (LDB - Art. 28)

     

  • Questão ridícula! Banca preguiçosa e sem capacidade!

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva que consta no artigo 26-A da referida lei. Vejamos:

     a) Incorreta.

    A redação trazida é do artigo 4, III, que se encontra revogada e princípio do ensino estampado no artigo 3º.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...)"

    b) Correta.

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena."

    c) Incorreta.

    "Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento."

    d) Incorreta.

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; (...)"

    e) Incorreta.

    "Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural."

    Gabarito do monitor: E