SóProvas


ID
217336
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais LDB nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV.Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular;

Com relação ao texto acima, julgue os próximos itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 59 da LDB nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996
    CAPITULO V
    DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

    Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
    I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
    atender às suas necessidades;
    II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
    conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para
    concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
    III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
    atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
    integração desses educandos nas classes comuns;
    IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em
    sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de
    inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem
    como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
    intelectual ou psicomotora;
    V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis
    para o respectivo nível do ensino regular.

    Portanto, todas são verdadeiras!