Boa t@rde !
PARECER SOCIAL- É uma das partes que integram o estudo social, onde o assistente social, tomando por base os dados coletados ao longo do estudo social, cuja análise sempre se dá a luz do referencial teórico, é onde o profissional expressa a sua posição técnica de como alguma situação em questão(que gerou o estudo social) poderá ser solucionado(JESUS;ROSA;PRAZERES,2004)
Para Fávero, sintetiza a situação, apresenta uma breve análise e aponta conclusões ou indicativos de alternativas, que irão expressar o posicionamento profissional frente ao objeto de estudo.
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LAUDO SOCIAL- O laudo resulta de um estudo mais minucioso e aprofundado sobre determinada problemática, que contem um parecer bem fundamentado acerca de determinada problemática atendida pelo profissional.
...O laudo oferece elementos de base social para formação de um juízo e tomada de decisão que envolve direitos fundamentais e sociais. Documento resultando de perícia social , ele apresenta o registro das informações mais significativas do estudo e da análise realizada, e o parecer social. Não necessita expressar detalhamento dos conteúdos do estudo realizado (salvo exceções).(CFESS, 2007)
Tenho cá minhas considerações sobre a questão em comento, penso que na tentativa de desarmar os candidatos, os examinadores acabam fazendo confusão em relação aos conceitos.E por incrível que pareça, esta banca não foi a primeira a cometer este equívoco, o Cespe cometeu o mesmo deslize na prova do INSS. Porém ,a assertiva fora anulada.
Fonte
> Blog Estudos Serviço Social
> Instruções sociais de processos, sentenças e decisões - Eunice Teresinha Fávero.