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ID
217354
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social (Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993):

Alternativas
Comentários
  • I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido,   expedido   por   estabelecimento   de   ensino   superior   existente   no   País, devidamente registrado no órgão competente;
    II   -   os   possuidores   de   diploma   de   curso   superior   em   Serviço   Social,   em   nível   de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros,   conveniado   ou   não   com   o   governo   brasileiro,   desde   que   devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
    III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

    LETRA B
  • Vamos observar o que tornou as alternativas incorretas

    A) Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, (oficialmente reconhecido) expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente (supressão tornou a alternativa incorreta)

    C) Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o (segundo o disposto no art. 14) seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 (supressão tornou a alternativa incorreta)

    D) Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, países estrangeiros, apenas os conveniados (observar que podem ser conveniados ou não) com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil. 

    E) Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido (pelo governo federal), devidamente registrado no órgão competente.


  •         Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:

            I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;

            II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;

            III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

            Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.

  • Banca lixo esta Deus me livre!!!

  •  II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;

  • Banca pouco criativa, cobra o texto literal e não a compreensão.

    Parece aquele modelo antigo em que decorávamos a sequencia das palavras para responder as questões nas provas do antigo primário...