-
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
-
Qual a diferença entre avaliação EXTERNA e INTERNA?
Interna ou Auto-avaliação - Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da auto-avaliação institucional. A avaliação interna, realizada pela CPA, é um processo constante que visa a identificar os pontos positivos e em quais pontos a instituição deve avançar, e propor medidas que melhorem a qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem.
Avaliação externa – Realizada por comissões designadas pelo Inep, a avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das auto-avaliações. O processo de avaliação externa independente de sua abordagem e se orienta por uma visão multidimensional que busque integrar suas naturezas formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade. A avaliação externa é realizada de tempos em tempos pelos técnicos do MEC (Ministério da Educação e Cultura), que visitam a Instituição para avaliá-la.
O ALUNO NÃO PODE OPINAR NAS AVALIAÇÕES INSTITUCIONAIS EXTERNAS.
-
Novidade: Art.53. V- Acesso à escola pública e gratuita proxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
-
Para responder a esta questão, exige-se do candidato conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato deve indicar qual assertiva está incorreta de acordo com artigo 53 da referida lei que versa sobre os direitos da criança e do adolescente. Vejamos:
a) Incorreta.
Opinar nas avaliações institucionais externas não é trazido como um direito da criança e do adolescente, portanto, este é o nosso gabarito.
b) Correta.
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) II - direito de ser respeitado por seus educadores; (...)"
c) Correta.
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; (...)
d) Correta.
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)
e) Correta.
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (...)"
Gabarito do monitor: A