-
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
-
eu não entendi pq todas as respostas não esstão corretas
-
Trata-se de uma pegadinha, e a colega muito excelentemente, para nos ajudar, grifou de amarelo justamente as palavras que complementariam a questão.
-
Questão ridícula, cobra que o candidato grave todas as palavras de uma lei, isso é impossível.
-
Concordo com a colega Daniela. Essa banca realmente mede somente a capacidade de decorar leis do canidato.
-
Típica questão que SÓ considera o DECOREBA e não o aprendizado.
-
O que se passa na cabeça de uma criatura que faz uma questão dessas para um concurso?
-
esta desatualizada.
-
O erro está apenas na frase vexatória DE necessidade, na letra c.
-
Questão odiosa, que cobra a literalidade da lei (decoreba) e não o conhecimento. Deplorável.
-
Questão ridicula.
-
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
-
Gostei dessa questão, pois mesmo as afirmativas estarem corretas por serem princípios da Assistência Social, ela quer os DEMOCRÁTICOS, ou seja, que tenham a igualdade dos cidadãos. A divulgação ampla dos benefícios não tem a ver com democracia, mas sim com a publicidade prevista na CF, e o respeito à autonomia do cidadão tem a ver com o direito de ir e vir, também da CF.
C
-
Aparentemente pra essa banca, incompleto = errado.
Ou seja, se eu falar que um carro tem rodas eu estou errado pois eu não citei todas as outras peças do carro.
-
Podreeeeee!!!!!!
-
Prevejo a IBRAE fazendo isso na prova de Agente Social (Se a prova acontecer, né)
#ForçaGuerreiros!
-
Questão ridícula.
-
Nada a ver o comentário do Gabriel Caroccia. Todos são princípios democráticos! As alternativas III e V estão incompletas, só isso. Observem:
(PNAS) Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.