SóProvas


ID
217381
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Art. 2º A assistência social tem por objetivos (lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993- LOAS):

I. A proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice;
II. O amparo às crianças e adolescentes carentes;
III. A promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V.A garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Estão certos os itens:

Alternativas
Comentários

  • LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

            Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • O item V também está correto e como não há alternativas em que os itens II, III IV e V estão corretos, a questão estaria invalidada!
  • Muito bem observado o comentario anterior ao meu (e ao idoso), portanto, desconsiderar comentario anterior!

  • A questão cobrou a literalidade da lei, considerando incorretas as alternativas que não fossem idênticas ao texto legal:

    Lei 8742/93: Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

    Item I - Errado

    Art. 2º, a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    Item II - Correto

    Art. 2º, b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    Item III - Correto

    Art. 2º, c) a promoção da integração ao mercado de trabalho

    Item IV - Correto

    Art. 2º, d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária

    Item V - Errado
    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
  • O item V não esta errado,  pois só estaria se tivesse a palavra -somente-. Daí não ter - e ao idoso-  não tonar a questão errada
  • Acertei, mas nunca vi uma questão tão mal elaborada e tão sem propósito.
  • Deveria ter aspas, para cobrar exatidão do texto ou a palavra "somente"... essas questões que viram impasse no pedido de anulação. Incorreto é diferente de incompleto. 

  • Concordo veementemente com o comentário de Keylasam! Os itens I e V só estariam errados se lá contivesse a palavra "somente"! Absurda questão, pessimamente elaborada! 

  • Outra questão bacana, que pega os chorosos de plantão. Mesmo todas essas afirmativas serem de fato objetivos da Assistência Social, tem uma afirmativa que também coincide com objetivos da PREVIDÊNCIA SOCIAL. A I está errada porque proteção à velhice é objetivo também da previdência, ao conceder os benefícios. Mesmo sendo de caráter contributivo, não deixa de ser um objetivo coincidente.

    E a V está errada porque restringiu o BPC, que também é concedido aos idosos acima de 65 anos que não conseguem prover seu sustento.

    E

  • que banca ridícula! 

  • Decoreba pura! Palavra por palavra.

  • É SÉRIO ISSO? QUESTÃO RIDÍCULA!

  • Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Questão ridícula!!

  • Assim fica difícil, que questão mal formulada.

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO DEVERIA SER COLOCADO NO QCONCURSOS.