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ERRADO
ART 5º INCISO XVIII- INDEPENDEM
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A
assertiva aborda o tema “liberdade de associação”. Acerca desta garantia
individual, é correto afirmar que, conforme a CF/88, art. 5º, XVIII – “a
criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
A
assertiva, portanto, está errada.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Errado!
Art. 5º, inc. XVIII da CF/88 – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Independem!
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questão
letra de lei .
independem
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INDEPENDEM*
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Art. 5º, inc. XVIII da CF/88 – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Seja sempre a sua maior motivação. Muitos podem até lhe inspirar, mas ninguém pode fazer por você.
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INDEPENDEM de autorização estatal. porem, é necessario o registro no ÓRGÂO competente
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDE de prévia autorização do poder público.
E...
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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ART 5⁰
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
Gabarito: Errado