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ID
2174746
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Constituição Federal de 1988: Artigo 5º - Dos Direitos e Garantias Fundamentais -, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de prévia autorização do poder público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    ART 5º INCISO XVIII- INDEPENDEM

     

  • A assertiva aborda o tema “liberdade de associação”. Acerca desta garantia individual, é correto afirmar que, conforme a CF/88, art. 5º, XVIII – “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

    A assertiva, portanto, está errada.

    Gabarito do professor: assertiva errada.  


  • Errado!

    Art. 5º, inc. XVIII da CF/88 – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Independem!

  • questão 

    letra de lei . 

    independem

  • INDEPENDEM*

  • Art. 5º, inc. XVIII da CF/88 – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Seja sempre a sua maior motivação. Muitos podem até lhe inspirar, mas ninguém pode fazer por você.

  • INDEPENDEM de autorização estatal. porem, é necessario o registro no ÓRGÂO competente

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDE de prévia autorização do poder público.

    E...

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ART 5⁰ XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Gabarito: Errado