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ID
2174941
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No exercício de X1, uma entidade deixou de realizar o empenho total da despesa com obrigações sociais, tendo em vista a insuficiência de saldo na respectiva dotação. Todavia, realizou o pagamento integral das respectivas obrigações. À luz do que determina a Lei nº 4.320/64, esse pagamento é considerado:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "E"

     

    Conforme art. 60 da Lei 4320, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho!

     

    Bons estudos...

     

  • Alguém sabe o porquê não seria também a letra D?

  • Acredito que a letra E seja mais correta, pois pagar despesa sem prévio empenho vai de encontro com a lei 4.320/64, que dispõe que é vedado a realização de despesa sem previo empenho. Logo é ilegal
  • mesmo o empenho sendo prévio,não pode haver pagamento de despesa sem O EMPENHO INTEGRAL.