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Segundo a IN 04/ 2014, art 2°:
VII - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
XIII - Estudo Técnico Preliminar da Contratação: documento que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;
As assertivas 3 e 4 fazem referência respectivamente:
Gestor do contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
Prova de conceito: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico.
Att,
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Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade, baseadas nos Critérios de Aceitação.
Documento de Oficialização da Demanda - DOD: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação.
Gestor do contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
Prova de Conceito: amostra a ser fornecida pelo licitante, classificado provisoriamente em primeiro lugar, para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas, definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico.
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Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade, baseadas nos Critérios de Aceitação.
Documento de Oficialização da Demanda - DOD: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação.
Fiscal administrativo do contrato: Servidor representante da Área Administrativa indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
Estudo técnico preliminar da contratação: documento que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.
At.te
Foco na missão!!!
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Complementando o ótimo comentário da colega Lopes:
Estudo técnico preliminar da contratação:(conforme citado pela colega) Prova de conceito: amostra a ser fornecida pelo licitante, classificado provisoriamente em primeiro lugar, para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas, definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico.
Gabarito alternativa D
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Pessoal, a IN-01 foi modificada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Não existe mais Prova de Conceito, agora é Amostra do Objeto
XXIV - Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico;
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-31-de-23-de-marco-de-2021-310081084