ID 217618 Banca CESGRANRIO Órgão BNDES Ano 2010 Provas CESGRANRIO - 2010 - BNDES - Advogado Disciplina Direito Financeiro Assuntos Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 À luz das normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, afirma-se que Alternativas a empresa pública e a sociedade de economia mista que não se configurem como empresas estatais dependentes devem obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal. a operação de antecipação de receita orçamentária destina-se a atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e poderá ser realizada no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito. a dívida pública fundada alcança o montante total, apurado, sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses. as despesas autorizadas em Lei e contraídas antes dos dois quadrimestres do término do mandato do titular do poder ou órgão a que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal não podem ser inscritas em restos a pagar, ainda que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobri-la. os repasses de recursos do Poder Executivo Estadual para os Poderes Legislativo Estadual e Judiciário são considerados como transferências voluntárias. Responder Comentários O Art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece várias definições importantes, entre outras, o conceito, para a lcp, de dívida pública consolidada ou fundada. Assim, é adotada a seguinte definição:I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; letra A - falsa: § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.letra B - falsa: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: IV - estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.letra D - falsa Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. letra E - falsa: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capitala outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Questão controversa.Embora o enuanciado seja a transcrição do conceito de dívida consolidada presente na LRF, há um detalhe que deixa o item errado.Vejamos o § 3º do mesmo artigo: § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.Portanto o item está incompleto. Não há controvérsia pois o item está plenamente correto, já todas as demais assertivas possem algum erro.