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I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a
aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela
Resolução 448/12)
Resolução 448/12 IX - Aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros: é a área tecnicamente
adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil classe A no solo,
visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da
área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à
saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente;
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CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS
CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS
CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO
CLASSE D - PERIGOSOS
Vá e vença, que por vencido não os conheça!
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RESOLUÇÃO Nº 307 - CONAMA
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Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas:
(nova redação dada pela Resolução 448/12)
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I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela Resolução 448/12)
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Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos,
blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos,
meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
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A imagem a seguir resume bem:
https://slideplayer.com.br/slide/10221330/33/images/6/CONSIDERA%C3%87%C3%95ES+GERAIS+CLASSIFICA%C3%87%C3%95ES.jpg
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O erro da alternativa B está no Art. 10° e alterado pela Resolução 448. Os resíduos recicláveis da construção civil não podem ir para aterros sanitários.
Resolução 448/12) II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Art. 4° - § 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. (nova redação dada pela Resolução 448/12)