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ID
2176222
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando os resíduos da construção civil, de acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a
    aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela
    Resolução 448/12)

    Resolução 448/12 IX - Aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros: é a área tecnicamente
    adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil classe A no solo,
    visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da
    área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à
    saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente;

  • CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

    CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

    CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

    CLASSE D - PERIGOSOS

     

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • RESOLUÇÃO Nº 307 - CONAMA

    .

    Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas:
    (nova redação dada pela Resolução 448/12)
    .
    I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela Resolução 448/12)

    .

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
     

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos,
    blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos,
    meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

     

  • A imagem a seguir resume bem:

    https://slideplayer.com.br/slide/10221330/33/images/6/CONSIDERA%C3%87%C3%95ES+GERAIS+CLASSIFICA%C3%87%C3%95ES.jpg

  • O erro da alternativa B está no Art. 10° e alterado pela Resolução 448. Os resíduos recicláveis da construção civil não podem ir para aterros sanitários.

    Resolução 448/12) II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    Art. 4° - § 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. (nova redação dada pela Resolução 448/12)