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Resposta: Errado. A sociedades administradoras de cartão de crédito independem de autorização, regulação e fiscalização de qualquer dos órgãos governamentais para seu funcionamento. A explicação se encontra no fato de elas não sersm instituições financeiras, desse modo não fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim,não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas.
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Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.Bons estudos!!!Kátia
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O CMN e o Bacen não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.
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Não compete ao BACEN,
por não se tratar de uma instituição financeira as administradoras de Cartão de Crédito,
EMBORA para o STJ seja considerado um instituição financeira.
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Galera, essa questão cai de +, não podemos perder esse ponto! É claro que está ERRADA.
Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
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elas mão são consideradas instituições financeiras, com isso não integram o Sistema Financeiri Nacional. O que é, na minha opinião, um absurdo!
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Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.
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10ª Questão com esse assunto, se isso cair na prova e eu errar dou- me um tapa na cara...rsrsrsrs
Lembrem- se das palavras chaves:-
EXECUTAR
EXERCER
CONTROLAR
FISCALIZAR
PUNIR
REALIZAR
RECEBER
exceções:-
REGULAMENTAR:- cambio e compe de cheques
DETERMINAR:- compulsorio
EMITIR:- papel moeda
AUTORIZAR:- funcionamento de IF's.
Na questão temos FISCALIZAR. OK
AUTORIZAR....somente IF's e não ADM de cartões
Logo questão errada!
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Essa questão com certeza vai cair, poxa já é a 3° que eu vejo rsrs, muda só um pouco o enunciado.
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O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito
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nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação
de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do
Banco Central.
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Questão desatualizada.
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BACEN regula apenas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Se a administradora de cartão de crédito não estiver agregada à alguma IF, não caberá regulação do BACEN!