SóProvas


ID
21763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor, mediante a comprovação de sua condição de usuário, adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais credenciados. Essa comprovação é geralmente realizada no ato da aquisição, com a apresentação do cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, a administradora de cartão de crédito. A respeito desse assunto, julgue os itens subseqüentes.

Autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito competem ao BACEN.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado. A sociedades administradoras de cartão de crédito independem de autorização, regulação e fiscalização de qualquer dos órgãos governamentais para seu funcionamento. A explicação se encontra no fato de elas não sersm instituições financeiras, desse modo não fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim,não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas.

  • Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.Bons estudos!!!Kátia
  • O CMN e o Bacen não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.
  • Não compete ao BACEN,

    por não se tratar de uma instituição financeira as administradoras de Cartão de Crédito,

    EMBORA para o STJ  seja considerado um instituição financeira.
  • Galera, essa questão cai de +, não podemos perder esse ponto! É claro que está ERRADA.


    Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.

  • elas mão são consideradas instituições financeiras, com isso não integram o Sistema Financeiri Nacional. O que é, na minha opinião, um absurdo! 
  • Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • 10ª Questão com esse assunto, se isso cair na prova e eu errar dou- me um tapa na cara...rsrsrsrs


    Lembrem- se das palavras chaves:-

    EXECUTAR

    EXERCER

    CONTROLAR

    FISCALIZAR

    PUNIR

    REALIZAR

    RECEBER

    exceções:-

    REGULAMENTAR:- cambio e compe de cheques

    DETERMINAR:- compulsorio

    EMITIR:- papel moeda

    AUTORIZAR:- funcionamento de IF's.

    Na questão temos FISCALIZAR. OK

    AUTORIZAR....somente IF's e não ADM de cartões

    Logo questão errada!


  • Essa questão com certeza vai cair, poxa já é a 3° que eu vejo rsrs, muda só um pouco o enunciado.


  • O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito

  • nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • Questão desatualizada.

     


  • BACEN regula apenas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Se a administradora de cartão de crédito não estiver agregada à alguma IF, não caberá regulação do BACEN!