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ID
2176537
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Inciso VI do Artigo 24 da Lei Federal 9394/96 afirma que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência;

Alternativas
Comentários
  • LDB, Art. 24. (...)

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (...)

    Bons estudos!

  • Certo.

    Lei 8.069/90 - ECA

    Art. 54, § 3º Compete ao PODER PÚBLICO recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela FREQUÊNCIA À ESCOLA.

    Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96), Art.5º,§ 1º, I - o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, RECENSEAR ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolarbem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

    Essa mesma lei também determina (art. 24,VI) que o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a FREQUÊNCIA MÍNIMA DE SETENTA E CINCO POR CENTO do total de horas letivas para aprovação; 

    Bons estudos!

  • Níveis fundamental e médio = Frequência mínima de 75%

    Educação Infantil = Frequência mínima de 60%