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ID
217681
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José adquire um automóvel por meio de financiamento de um Banco, garantido mediante alienação fiduciária. Após o pagamento de dez prestações, transfere a titularidade do bem para João, que não mais realiza o pagamento das prestações restantes. Após cinco anos de uso, João alega ter adquirido o bem por usucapião, tendo em vista que o Banco não cobrou a dívida remanescente. O Banco aduziu que não houve autorização para a transferência do bem e, por força disso, permanece a alienação fiduciária na sua integralidade. Diante desse fato, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Destaca o eminente Prof. Matheus Stamillo que "A clandestinidade caracteriza-se por atuar às escondidas. A aquisição da posse é obtida sorrateiramente. Ocorre a precariedade da posse no momento em que o possuidor se nega a restituir a posse ao proprietário. Há uma quebra de confiança por parte do possuidor, que passa a ter a posse em nome próprio".

    Para que um bem possa ser usucapido é necessário que sobre ele exista posse justa, legalmente desimpedida, que não seja clandestina, violenta ou precária (art. 1.200). Como o caso concreto relata uma posse adquirida de forma clandestina, não há se falar propriamente em posse, mas mera detenção enquanto se verificar a clandestinidade. Corrobora este entendimento o disposto no art. 1.208, a saber, "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Assim, diante da presente questão, conclui-se que a posse do bem é considerada clandestina e desnatura a usucapião.


     

  • Informativo do STJ nº 425 - março de 2010

    “...a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade, incapaz de induzir posse (art. 1.208 do CC/2002), sendo, por isso mesmo, impossível a aquisição do bem por usucapião. De fato, em contratos com alienação fiduciária em garantia, sendo inerentes ao próprio contrato o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem, conclui-se que a transferência da posse direta a terceiros – porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário – deve ser precedida de autorização...”

    REsp 881.270-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/3/2010.

  • Não entendi o erro da letra "E".
    Alguém poderia explicar?

    BONS ESTUDOS.
  • Quando oenunciado veio que foi transferida a titularidade, entendi que issofoi feita de formas legal. Há como transferir junto ao DETRAN  para terceiro, veiculo com alienacao fiduciaria?  Acho que foi transferida somente a posse do bem, sem qualquer titulo de propriedade.
  • CARLOS EDUARDO LIMA, a resposta para sua pergunta está no julgado colacionado acima pelo colega Carlos Eduardo R. Loureiro, na parte final, destaco para você: 

    (...) De fato, em contratos com alienação fiduciária em garantia, sendo inerentes ao próprio contrato o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem, conclui-se que a transferência da posse direta a terceiros – porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário – deve ser precedida de autorização...

    bons estudos! =)
  • Processo:
    REsp 844098 MG 2006/0094012-5
    Relator(a):
    Ministra NANCY ANDRIGHI
    Julgamento:06/11/2008
    Órgão Julgador:
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação: DJe 06/04/2009
    Ementa
    CIVIL. USUCAPIÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE INJUSTA.
    I.- A posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião, seja pelo adquirente, seja por cessionário deste, porque essa posse remonta ao fiduciante, que é a financiadora, a qual, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem, cuja posse direta passa ao comprador fiduciário, conservando a posse indireta (IHERING) e restando essa posse como resolúvel por todo o tempo, até que o financiamento seja pago.
     II.- A posse, nesse caso, é justa enquanto válido o contrato. Ocorrido o inadimplemento, transforma-se em posse injusta, incapaz de gerar direito a usucapião. Recurso Especial não conhecido.