QUESTÃO DESATUALIZADA
A nova Portaria que rege a Atenção Básica não estabele periodicidade específica de visitas domiciliares. FUNDAMENTO:
COMPETÊNCIAS ACS E ACE:
II.- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educa vas individuais e cole vas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a inves gação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros pro ssionais da equipe quando necessário;
III.- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
A portaria anterior, a 2.488/2011, revogada, é que trazia a questão da visita domiciliar tendo como referência uma visita/família/mês.
FONTE: PORTARIA No 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017