ALTERNATIVA CORRETA: "C".
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
GABARITO -> "C"
MACETE:
No art.9 Enriquecimento Ilícito --> o Agente consegue algum lucro com aquilo
Verbos principais: Receber, perceber, utilizar, adquirir, ACEITAR, usar, incorporar
No art. 10 Prejuízo ao Erário --> Aqui o Agente esta só sacaneando com a administração, vai beneficiar terceiro.
Verbos principais: Permitir, facilitar, doar, realizar, frustar, liberar, agir, celebrar.
No art. 11 Princípios da Administração Pública --> o restante é aqui (as frases são pequenas uma lida rápida e usando os outros macetes, mata todas as questões)
Verbos principais: Negar, frustar, praticar, retardar, revelar, deixar, transferir
FONTE: QC
Xoxo,
Concurseira de Aquário (: