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ID
217723
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São características dos contratos bancários:

I - a previsão de juros, sendo que aqueles que não tiverem tal dispositivo podem ser revistos pela taxa média de mercado;

II - a comutatividade;

III - a possibilidade de terem por objeto tanto operações ativas quanto passivas;

IV - na modalidade de empréstimos se subdividem em contratos de mútuo ou de comodato.

São corretas as características

Alternativas
Comentários
  • Até agora eu não entendi esse de contratos bancário de comodato (E)???
  • eu tb não entendi!! se alguém ai puder explicar...

  • ninguem pra explicar.. tb n entendi!!!
  • Classificação dos contratos bancários;

    Posto o conceito de contrato bancário, cumpre classificá-lo. Há diversas classificações dos contratos bancários, sendo a primeira e mais importante a que os divide em contratos bancários típicos e contratos bancários atípicos. [8]

    Os contratos bancários recebem o adjetivo típico quando se realizam para o cumprimento da função creditícia dos bancos (operação bancária típica, de crédito), e quando típicos se subdividem em ativos e passivos, conforme assuma o banco, respectivamente, a posição de credor ou devedor da obrigação principal. São atípicos os que o banco realiza para prestação de serviços (operação bancária atípica). [9]

    Contudo, há também uma terceira classe de contratos, notada pelo mestre Dornelles da Luz [10] (ignorada pela grande maioria dos autores), que é uma categoria mista entre típicas e atípicas, sendo operações que envolvem créditos e serviços, e que assumem caracteres próprios que as distinguem das outras duas categorias.

    Duas espécies de obrigações costumam permear os contratos dos bancos múltiplos: de dar e de fazer. Oscontratos típicos, isto é, de crédito, armam-se em estabelecer obrigações de dar dinheiro (moeda). Já os contratosatípicos, isto é, de mera prestação de serviços, contêm obrigação de fazer que vincula o banco. E nos contratos mistos, que envolvem créditos e serviços, como intermediação bancária no pagamento (pagamento e cobrança), intermediação bancária na emissão e venda de valores mobiliários, e no crédito documentário, assume o banco obrigações de fazer (prestação de serviço no recebimento e/ou pagamento de terceiro), as quais têm inerentes obrigações de dar, sendo a obrigação primeira e principal a de fazer.

  • Ao versar sobre os juros moratórios, reza o art. 406 do Código Civil de 2002: "Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional".
  • Eu fiz essa prova e errei essa questão.
    Não há explicação possível ao fato de o banco, uma instituição financeira, pactuar contratos de comodato, que são empréstimos a títulos gratuito (CC, art. 579). E essa opinião foi generalizada dentre as pessoas que fizeram a prova, tanto que somente 13 foram aprovados no final. Em resumo, foi uma indignação geral, ainda mais pq a banca se recusou a anular essa e outras questões que, pra dizer o mínimo, eram duvidosas.
    Dps de 2 anos pensando nisso, só achei uma saída que eu achei pra isso foi não caracterizar o comodato pela gratuidade, mas sim pela infungibiliade da coisa, ainda que isso contrarie o dispositivo legal pertinente.
  • Caro Jorge, acertei a questão e somente porque eu me foquei na infungibilidade do comodato e ignorei o seu caráter gratuito. 
  • É isso ai, Thiago.
    Sua experiência deu fundamento à minha tese.
    rsrs
    Bons estudos!!!!
  • Acertei a questão por eliminação, já que a I, II e III estavam corretas com certeza. Logo, a única resposta cabível seria essa.
  • Li todo o Fábio Ulhoa Coelho, ref. contratos bancários, e realmente nada de contrato bancário de comodato. O máximo que se aproxima disso é a locação de cofre, que, penso, poderia ser substuída por comodato, forçando a barra, pensando num cofre numerado, exclusivo etc e tal, portanto infungível.

    No mais, sairia por eliminação, pois as demais parecem estar corretas. 

    Questão muito duvidosa, ou estou por fora de alguma informação!!
  • "Acertei a questão por eliminação, já que a I, II e III estavam corretas com certeza. Logo, a única resposta cabível seria essa."

    Errei a questão por eliminação também, pois que a IV estava errada com certeza. Logo, as únicas respostas cabíveis seriam aquelas...
  • Achei uma referência ao comodato bancário = "Se o cliente entrega, gratuitamente, ao banco título de crédito, com poder de uso e dever de restituIção, há comodato bancário de titulo de crédito. A propriedade continua com o comodante, e o banco não pode dispor dos títulos, mesmo a despeito da sua fungibilidade".
  • Em relação ao comodato, seria esta uma hipótese? :

    COMODATO Nº 01/2014 - BANCO DO BRASIL

    Objeto: Cessão gratuita de área de 4.896 m² de área total, sendo 2.928 m² de área útil, localizada no Edifício Tancredo Neves, Trecho 2, Conjunto 22, Setor de Clubes Esportivos Sul, Brasília/DF, para instalação de órgãos da Presidência da República. Comodante: BANCO DO BRASIL S/A. Vigência: 22/07/2014 a 09/05/2015.

    http://www.secretariageral.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-contratos-editais/secretaria-de-administracao/contratos/contratos-2014/comodato-no-01-2014-banco-do-brasil/cm-01-2014-bb.pdf

  • Confesso que também assustei com o contrato bancário de comodato, mas ele existe! Segue um exemplo no link:

    http://www.apo.gov.br/downloads/contratos/comodatos/comodato_cef.pdf

  • Sinceramente, essa do comodato bancário para mim é novidade. Vivendo e aprendendo.

  • Gabarito E

    Já bastante debatido...