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ID
2177383
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Responda se as afirmações que seguem estão corretas, ou não, tendo como base o as resoluções do Denatran (Código de Trânsito Brasileiro), no Capítulo III.
I. Indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade através do pisca alerta.
II. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
III. O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

Das afirmações apresentadas estão corretas.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    (I)Errada:

     V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

      a) em imobilizações ou situações de emergência;

      b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

  • Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     

    Art. 48.

    § 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

  • Só sabendo do pisca alerta já mata a questão. 

    Pisca alerta = EMERGÊNCIA ou QUANDO A SINALIZAÇÃO O DETERMINAR

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    [...]

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.


    Item I – Incorreto.

    O condutor deve sim indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade, mas NÃO através do pisca alerta, pois, de acordo com o inciso V do art. 40 do CTB, o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência; e

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar.


    Item II - Correto.

    É exatamente o que determina o art. 46 do CTB.


    Item III - Correto.

    É exatamente o que determina o § 2º do art. 48 do CTB.


    Portanto, das afirmações apresentadas estão corretas apenas II e III.



    Resposta A.

  • Art. 29, CTB, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

     

    Art.43, CTB,  III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.​

  • GABARITO A

  • acertei meio que na raça kkk

  • O primeiro item foi bem tenso. kkkk

  • errei pq levei em conta o costume que os motoristas têm ao ligar o pisca alerta quando a via encontra-se congestionada...

  • Errei por que não vi isto "redução de velocidade" kkk

  • Tendo como base o as resoluções do DENATRAN??????

  • Acertei, mas não entendi o “resoluções do DENATRAN”

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