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(A)
(I)Errada:
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
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Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Art. 48.
§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
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Só sabendo do pisca alerta já mata a questão.
Pisca alerta = EMERGÊNCIA ou QUANDO A SINALIZAÇÃO O DETERMINAR
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
[...]
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
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Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item I –
Incorreto.
O
condutor deve sim indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a
sinalização devida, a manobra de redução de velocidade, mas NÃO através do pisca alerta,
pois, de acordo com o inciso V do art. 40 do CTB, o condutor utilizará o
pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em
imobilizações ou situações de emergência; e
b) quando a
regulamentação da via assim o determinar.
Item II -
Correto.
É exatamente o que determina o art. 46
do CTB.
Item III
- Correto.
É exatamente
o que determina o § 2º do art. 48 do CTB.
Portanto, das afirmações apresentadas estão corretas
apenas II
e III.
Resposta A.
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Art. 29, CTB, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
Art.43, CTB, III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
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GABARITO A
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acertei meio que na raça kkk
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O primeiro item foi bem tenso. kkkk
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errei pq levei em conta o costume que os motoristas têm ao ligar o pisca alerta quando a via encontra-se congestionada...
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Errei por que não vi isto "redução de velocidade" kkk
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Tendo como base o as resoluções do DENATRAN??????
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Acertei, mas não entendi o “resoluções do DENATRAN”
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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