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ID
2177386
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Avalie as afirmações que seguem com base no Código de Trânsito Brasileiro.
I. Qualquer obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada apenas após a permissão prévia do CONSEG.
II. Nenhum projeto de edificação que possa transformar- se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Das afirmações apresentadas, estão corretas.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    (I)Errada,pois: Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

  • (II) Correta.

     

    Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

  • A Questão aborda assuntos que podem ser encontrados no capítulo VIII do CTB. Para uma melhor compreensão, vamos analisar cada item.


    Item I – Errado. Conforme previsto no art. 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.


    Item II – Correto. É exatamente o que prevê o art. 93 do CTB. 


    Portanto, somente o item II está correto.   



      Gabarito do professor: B

  • Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

     

    Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

     

     

     

                                                                            Vá e vença, que por vencido não os conheça.

     

     

  • RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
    Define e regulamenta as áreas de
    segurança e de estacionamentos
    específicos de veículos.

    II - Área de estacionamento para veículo de portador de deficiência física
    é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que
    transporte portador de deficiência física, devidamente identificado e com autorização
    conforme legislação específica.

    IV - Área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a
    parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I (OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.) do CTB.

    V - Área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada,
    próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o
    estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas.

    VIII - Área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via
    sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o
    estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.

    Art. 4º. Não serão regulamentadas as áreas de estacionamento específico
    previstas no art. 2º, incisos II, IV, V e VIII desta Resolução quando a edificação
    dispuser de área de estacionamento interna e/ou não atender ao disposto no art. 93 (Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.) do
    CTB.

  • Erro na I Não é prévia permissão do CONSEG e sim do Órgão de circunscrição sobre a via.
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