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(B)
(I)Errada,pois: Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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(II) Correta.
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
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A
Questão aborda assuntos que podem ser encontrados no capítulo VIII do CTB. Para
uma melhor compreensão, vamos analisar cada item.
Item
I – Errado. Conforme previsto no art. 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar
ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco
sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Item II –
Correto. É exatamente o que prevê o art. 93 do CTB.
Portanto,
somente o item II está correto.
Gabarito do professor:
B
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Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Define e regulamenta as áreas de
segurança e de estacionamentos
específicos de veículos.
II - Área de estacionamento para veículo de portador de deficiência física
é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que
transporte portador de deficiência física, devidamente identificado e com autorização
conforme legislação específica.
IV - Área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a
parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I (OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.) do CTB.
V - Área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada,
próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o
estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas.
VIII - Área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via
sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o
estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.
Art. 4º. Não serão regulamentadas as áreas de estacionamento específico
previstas no art. 2º, incisos II, IV, V e VIII desta Resolução quando a edificação
dispuser de área de estacionamento interna e/ou não atender ao disposto no art. 93 (Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.) do
CTB.
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Erro na I
Não é prévia permissão do CONSEG e sim do Órgão de circunscrição sobre a via.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K