O examinador deseja saber QUAL ITEM NÃO PODE SER OBTIDO ATRAVÉS DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO e exigiu conhecimento acerca do teor do art. 1º da Lei 10.520/2002 e do art. 4º do Decreto nº 10.024/2019:
“Art. 1º da lei 10.520/02. Para aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se BENS E SERVIÇOS COMUNS, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Art. 4º do Decreto 10.024/2019. “O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.”
A) Material de expediente é classificado como bem comum e, portanto, PODE ser adquirido por pregão.
B) Combustíveis e lubrificantes são classificados como bens comuns e, portanto, PODEM ser adquiridos por pregão.
C) Mobiliários em geral são classificados como bens comuns e, portanto, PODEM ser adquiridos por pregão.
D) CORRETA. É A RESPOSTA. O pregão NÃO se aplica para locações imobiliárias e alienações, nos temos do art. 4º do Decreto 10.024/2019 já transcrito.
E) INCORRETA. Material elétrico e hidráulico são bens comuns e, portanto, PODEM ser adquiridos por pregão.
GABARITO: “D”