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ID
21784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, comprador) o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Essa operação se assemelha a um financiamento que utilize o bem como garantia e que possa ser amortizado em determinado número de prestações periódicas, cujos valores são acrescidos de um residual garantido e de um valor devido pela opção de compra. A respeito de leasing, julgue os seguintes itens.

O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo BACEN, não sendo possível a quitação da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento. Por isso, em nenhum caso, o cliente pode quitar o bem antecipadamente ou transferir os direitos e obrigações a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • É possivel quitar a operação antes do prazo sim!!
  • É admitida a quitação, desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.
  • O contrato de arrendamento mercantil tem prazos mínimos descritos no artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996. Se a liquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como uma operação de compra e venda a prestação, implicando custos adicionais tanto para o arrendatário (o cliente) quanto para a arrendante (a empresa de leasing).

    O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo estabelecido no contrato de arrendamento mercantil. Por isso, não é aplicável a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida, desde que esteja prevista no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.
  • O contrato de arrendamento mercantil tem prazos mínimos descritos no artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996. Se a liquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como uma operação de compra e venda a prestação, implicando custos adicionais tanto para o arrendatário (o cliente) quanto para a arrendante (a empresa de leasing).
    O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo estabelecido no contrato de arrendamento mercantil. Por isso, não é aplicável a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida, desde que esteja prevista no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora
  • RESOLUCAO 2.309, CMNREGULAMENTOCAPÍTULO IVDos Contratos de ArrendamentoArt. 10. A operação de arrendamento mercantil será considerada como de compra e venda a prestação se a opção de compra for EXERCIDA ANTES DE DECORRIDO O RESPECTIVO PRAZO MÍNIMO estabelecido no art. 8º deste Regulamento.
  • A questão está incorreta no que fala que não é possível a quitação antes dos prazos mínimos.
    Esta é possível sim, porém o contrato perde as vantagens do leasing sendo caracterizado como um contrato de compra e venda.
    E também:
    XII - a faculdade de a arrendatária transferir a terceiros no País, desde que haja anuência expressa da entidade arrendadora, os seus direitos e obrigações decorrentes do contrato, com ou sem corresponsabilidade solidária. (Res. 2309 Bacen)
  • O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central.

    Em face disso, não é possível a “quitação” da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento.
    Por isso, não é aplicável ao contrato de arrendamento mercantil a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida, desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.

  • Alan,

    está no site do BACEN:

    4. É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

    Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ


    Conclusão: Podemos quitar antes do prazo? Sim, mas iremos arcar com os custos da decisão. Pois, haverá a descaracterização da operação de arrendamento mercantil para uma operação de compra e venda a prazo. O que faz com que esta operação se torne mais onerosa.

  • pode sim, desde que esteja no contrato; o cliente pode quitar o bem antecipadamente ou transferir os direitos e obrigações a terceiros.
    Questão Errada
  • É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

    Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

     
  • Completando a última parte da frase e a explicação da colega Monique Marques

    "...ou transferir os direitos e obrigações a terceiros..." Errado. Ele pode transferir sim, base está Art.7°,XII "a faculdade de a arrendatária transferir a terceiros no País, desde que haja anuência expressa da entidade arrendadora, os seus direitos e obrigações decorrentes do contrato, com ou sem corresponsabilidade solidária."

    A única parte correta na frase é a primeira "O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo BACEN".


  • A questão está muito errada, pois o contrato de leasing pode ser transferido, se isso constar no contrato, e tambem o bem pode ser comprado antes do final do contrato, para isso é só solicitar o termino do contrato antes do minimo legal que a operação se transforma em compra e venda.

  • É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

    Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

    http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ

  • questão fácil que convida ao erro todo concurseiro desatento. NOTA MENTAL, LEIA A QUESTAO 3X ANTES DE RESPONDER