O benefício de prestação continuada (BPC), sem dúvidas, foi um avanço para a garantia de um salário mínimo às pessoas idosas ou deficientes. No entanto, apesar do texto constitucional não elencar critérios de elegibilidade para acessar o benefício, a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), em seu Art. 20, traz uma série de itens que devem ser cumpridos para o cidadão ter direito ao benefício, como: ter 65 anos ou mais ou apresentar alguma deficiência, seja física, intelectual, sensorial ou mental; e a família possuir renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, pode-se notar que o BPC é excludente, visto que, por exemplo, a renda mensal per capita exigida é muito baixa e terão acesso ao benefício somente pessoas extremamente pauperizadas. Desta forma, pode-se analisar que o BPC é bastante seletivo e tem sido obtido somente em casos de pobreza extrema, observando o corte de renda exigido. Além disso, esse idoso ou deficiente apenas poderá obter o BPC se sua família não puder prover a sua subsistência e com isso, mais uma vez, penaliza as famílias, isentando o Estado de ter que prover a assistência social a quem dela necessitar. Sendo assim, o benefício alcança um número mínimo de pessoas, não considera as necessidades que o idoso ou deficiente requerem e, com isso, os gastos que possuem diante da sua condição, além de afirmar que com um pouco mais de 1/4 do salário mínimo é possível ter uma vida digna e com qualidade, o que sabemos que não é.
RESPOSTA: CERTO
Apesar do texto constitucional não elencar critérios de elegibilidade para acessar o benefício, a LOAS, traz uma série de itens que devem ser cumpridos para o cidadão ter direito ao benefício, como: ter 65 anos ou mais ou apresentar alguma deficiência, seja física, intelectual, sensorial ou mental; e a família possuir renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, pode-se notar que o BPC é excludente, visto que, por exemplo, a renda mensal per capita exigida é muito baixa e terão acesso ao benefício somente pessoas extremamente pauperizadas. Desta forma, pode-se analisar que o BPC é bastante seletivo e tem sido obtido somente em casos de pobreza extrema, observando o corte de renda exigido. Além disso, esse idoso ou deficiente apenas poderá obter o BPC se sua família não puder prover a sua subsistência e com isso, mais uma vez, penaliza as famílias, isentando o Estado de ter que prover a assistência social a quem dela necessitar. Sendo assim, o benefício alcança um número mínimo de pessoas, não considera as necessidades que o idoso ou deficiente requerem e, com isso, os gastos que possuem diante da sua condição, além de afirmar que com um pouco mais de 1/4 do salário mínimo é possível ter uma vida digna e com qualidade, o que sabemos que não é.