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ID
217861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Estudos avaliam que o benefício de prestação continuada (BPC) tornou-se um mínimo operacionalmente tutelado, na medida em que a forma seletiva e residual de acessá-lo não parece corresponder ao disposto constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo Sposati, (2004:126), o processo de regulação tardia faz do BPC, “um mínimo operacionalmente tutelado, um quase direito, na medida em que seu acesso é submetido a forte seletividade de meios comprobatórios que vão além da manifesta necessidade do cidadão”. Estes procedimentos restritivos terminam por retroceder o avanço constitucional que o colocam como direito de seguridade.

    SPOSATI, Aldaíza (org). Proteção Social de Cidadania: inclusão de idosos e pessoas com deficiência no Brasil, França e Portugal. São Paulo: Cortez. 2004
  • O benefício de prestação continuada (BPC), sem dúvidas, foi um avanço para a garantia de um salário mínimo às pessoas idosas ou deficientes. No entanto, apesar do texto constitucional não elencar critérios de elegibilidade para acessar o benefício, a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), em seu Art. 20, traz uma série de itens que devem ser cumpridos para o cidadão ter direito ao benefício, como: ter 65 anos ou mais ou apresentar alguma deficiência, seja física, intelectual, sensorial ou mental; e a família possuir renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, pode-se notar que o BPC é excludente, visto que, por exemplo, a renda mensal per capita exigida é muito baixa e terão acesso ao benefício somente pessoas extremamente pauperizadas. Desta forma, pode-se analisar que o BPC é bastante seletivo e tem sido obtido somente em casos de pobreza extrema, observando o corte de renda exigido. Além disso, esse idoso ou deficiente apenas poderá obter o BPC se sua família não puder prover a sua subsistência e com isso, mais uma vez, penaliza as famílias, isentando o Estado de ter que prover a assistência social a quem dela necessitar. Sendo assim, o benefício alcança um número mínimo de pessoas, não considera as necessidades que o idoso ou deficiente requerem e, com isso, os gastos que possuem diante da sua condição, além de afirmar que com um pouco mais de 1/4 do salário mínimo é possível ter uma vida digna e com qualidade, o que sabemos que não é.

    RESPOSTA: CERTO

  • É o caráter seletivo da política.

  • Apesar do texto constitucional não elencar critérios de elegibilidade para acessar o benefício, a LOAS, traz uma série de itens que devem ser cumpridos para o cidadão ter direito ao benefício, como: ter 65 anos ou mais ou apresentar alguma deficiência, seja física, intelectual, sensorial ou mental; e a família possuir renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, pode-se notar que o BPC é excludente, visto que, por exemplo, a renda mensal per capita exigida é muito baixa e terão acesso ao benefício somente pessoas extremamente pauperizadas. Desta forma, pode-se analisar que o BPC é bastante seletivo e tem sido obtido somente em casos de pobreza extrema, observando o corte de renda exigido. Além disso, esse idoso ou deficiente apenas poderá obter o BPC se sua família não puder prover a sua subsistência e com isso, mais uma vez, penaliza as famílias, isentando o Estado de ter que prover a assistência social a quem dela necessitar. Sendo assim, o benefício alcança um número mínimo de pessoas, não considera as necessidades que o idoso ou deficiente requerem e, com isso, os gastos que possuem diante da sua condição, além de afirmar que com um pouco mais de 1/4 do salário mínimo é possível ter uma vida digna e com qualidade, o que sabemos que não é.