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ID
2178709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

Um fisioterapeuta foi contratado por uma indústria para gerenciar uma equipe de vigilância da saúde dos seus empregados, composta também por um psicólogo, um técnico de enfermagem e um médico do trabalho. No ato da contratação, assinou um termo de sigilo acerca dos acontecimentos internos da empresa e foi informado de que, por questões sanitárias, as normas da empresa determinam que os empregados não portem quaisquer objetos no ambiente de trabalho, tais como bolsas, carteiras, documentos e crachás de identificação. As atribuições do fisioterapeuta incluíam a realização de ginástica laboral com os trabalhadores da empresa e o treinamento do técnico de enfermagem, para que o substituísse em eventual ausência. Durante os intervalos da ginástica laboral, o fisioterapeuta tinha como função induzir e prover orientações sobre aspectos relativos a saúde, política, qualidade de vida e meio ambiente, bem como divulgar os últimos recursos terapêuticos experimentais para tratamento de lesões laborais publicados em artigos científicos.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Nessa situação, não caracteriza desrespeito ao Código de Ética o fato de o fisioterapeuta não portar um crachá de identificação profissional durante o exercício da profissão, uma vez que o impedimento é uma norma geral da instituição. 

Alternativas
Comentários
  • Das Responsabilidades Fundamentais:

    Artigo 3° - Parágrafo 1°: O fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.

  •  

    olha, CRACHÁ de identificação é uma coisa e IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL é outra coisa..

     

    O cracha da empresa é para identificação do funcionário dentro da empresa, já que é exigência da mesma não usá-lo, considero correto.

     

    Já a IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL, que é a carteira do CREFITO, deve sim ser usada,

     

    No meu entendimento o texto se refere ao crachá de identificação do funcionário, logo dispensável...

     

    Observação minha... 

  • O  profissional deve portar sim CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Mas a questão se refere a CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL, que eu entendo ser o crachá da empresa ( que determina não usa-lo devido questões sanitárias).

  • A ÚNICA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL QUE TODOS OS FISIOTERAPEUTAS POSSUEM É CARTEIRAA DE IDENTIDADE DO CREFITO. SENDO ASSIM  ELE PODERIA SER IDENTIFICADO COMO FISIOTERPEUTA PELO "JALECO/ UNIFORME" E A IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL MANTIDA  GUARDADA NA CARTEIRA. CESPE INVENTA VIU!! 

  • O fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.