SóProvas


ID
217888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao idoso é garantido o desconto de pelo menos 50% nos preços dos ingressos para qualquer evento artístico, cultural e esportivo, bem como a gratuidade nos transportes coletivos públicos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, Lei 10.741/03. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 39, Lei 10.741/03. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Essa questões da CESPE é complicada mesmo né.
    Veja que a CESPE considerou correta a seguinte colocação de acordo com a afirmativa acima.
    "Ao idoso é garantido gratuidade nos transportes coletivos públicos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares", Isso é garantido para os Idosos maiores de 65 anos conforme artigo abaixo:
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    Mas sabemos que para ser idoso é necessário atender o artigo 1º da Lei, ou seja, Idade Igual ou superior a 60 anos.
    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    Veja a redação do Art. 39 Parágrafo 3º.
    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
    Então podemos concluir que DEPENDE da legislação local para que TODOS os IDOSOS tenham GRATUIDADE no transporte coletivos.
    Fiquei com dúvida nesta questão.
    Abraços e Bons Estudos.
  • Essa questão é totalmente passivel de anulação!!! Questão mal formulada por preguiça. Não são todos os idosos que terão gratuidade nos transportes coletivos publicos, e sim os maiores de 65 anos, cabendo a lei municipal dizer se os de 60 a 65 anos tambem terão o direito!!! 
    CESPE FAIL
  • Mais uma questão CESPIANA
  • DEVERIA SER ANULADA.


    MAIORES DE 65 = GRATUIDADE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E SEMI-URBANOS.
  • Em relação ao comentário da Danny Carlos, discordo, pois o fato de não aparecer "e semi-urbanos" não torna a questão errada, apenas considera uma parte do artigo 39 do Estatuto do Idoso.
    Questão Errada, por não trazer "Aos maiores de 65 anos..."
    Art. 39.
     Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • ANULAÇAO. 65 ANOS. 60 A 64,11 NAO TEM DIREITO.

  • Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  •  Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    GABA  C

  • Pessoal, acho que a questão deveria ser comentada por professor.

    Vejam vocês... que há o desconto de 50% nos espetáculos, não tenho dúvidas, mas em relação ao transporte coletivo ele somente é obrigatório aos 65 anos... a questão fala em idoso... para a Lei o idoso é aquele que tem 60 anos ou mais...

    Por fim, cabe salientar que entre 60 e 65 anos para o transporte coletivo, a Lei Municipal disciplinará...

    Desta forma, ao meu ver a questão estaria errada...

  • Boa tarde!!!

    QUESTÃO CORRETA!

    Na minha opinião,eu acho que essa é a regra geral,porque na referida lei diz :"No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos,ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo".ENTRETANTO,concordo com a galera que deveria mesmo ser anulada.

    Bons estudos!!!

  • 65!

     

    juriscesp

  • Quem nunca acertou essa questão?

    Estamos bem, nunca acertei também essa questão... kkkk significa que entendemos a matéria nos mínimos detalhes, pois a gratuidade é a partir de 65 anos e não a todos os idosos, pq se considera idoso a partir dos 60 anos!

    errada.

  • Gaba: CERTO

    Comentários: típica questão que vc deve grava, vai que ela cobra novamente, o que vc faz?..... DEIXA EM BRANCO! melhor do que perder 2 pontos!

  • na verdade ta errada né? Porque não é a todos os idosos que é garantido o transporte gratuito, é só acima de 65 anos, posso responder essa questão mil vezes que erro mil vezes, mas erro consciente..

  • É assegurado ao idoso nas atividades culturais e de lazer desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos,científicos e culturais.

  • É instituído o estatuto do idoso,destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.