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ID
217894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Esse estatuto assegura à pessoa idosa prioridade de financiamento na aquisição de imóvel para moradia própria, independentemente dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o disposto no art. 38 do Estatuto do Idoso  a pessoa idosa tem prioridade de financiamento na aquisição de imóvel para moradia própria desde que atendidos alguns requisitos, dentre eles que os critérios de financiamento sejam compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

     

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

  • ART 38. IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

         I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

     

    GABA E

  • Nos programas habitacionais,públicos ou subsidiados com recursos públicos o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.( a reserva de pelo menos 3% nas vagas das unidades habitacionais)respeitado os critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Esse estatuto assegura à pessoa idosa prioridade de financiamento na aquisição de imóvel para moradia própria, independentemente dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Item incorreto! De fato, o Estatuto do Idoso prevê prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, todavia, prevê critérios de financiamento compatíveis com o rendimento de aposentadoria e pensão

    Inteligência do art. 38, IV, do Estatuto do Idoso:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Gabarito: Errado.